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Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — FUNDATEC 2023

Direito TributárioPartilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
qq898762
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Casca - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Tributário
Segundo a Lei nº 5172/1966, de quem é a competência para instituir empréstimos compulsórios?
  1. AEstados.
  2. BMunicípios.
  3. CUnião.
  4. DEstados e Municípios.
  5. EDistrito Federal.
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GabaritoC — União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para instituir Empréstimos Compulsórios

Gabarito: letra C. A competência para instituir empréstimos compulsórios é exclusiva da União, conforme o art. 15 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e o art. 148 da Constituição Federal. A questão cobra a literalidade desses dispositivos, que não deixam margem para outros entes.

O CTN é expresso:

Art. 15CTN

Art. 15 — "Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

I — guerra externa, ou sua iminência;

II — calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

III — conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo."

A Constituição Federal também determina:

Art. 148CF/88

Art. 148 — "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios."

Assim, nenhum outro ente (Estados, Municípios, Distrito Federal) detém essa competência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os Estados não podem instituir empréstimos compulsórios. A competência é privativa da União.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os Municípios também não possuem essa competência. Apenas a União pode instituir.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a União é o único ente federativo com competência para instituir empréstimos compulsórios, nos casos excepcionais previstos no art. 15 do CTN e art. 148 da CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nem Estados nem Municípios detêm essa competência. A afirmação conjunta está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Distrito Federal também não pode instituir empréstimos compulsórios. A competência é exclusiva da União.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de repartição de competências tributárias, lembre-se da tabela: Empréstimos compulsórios e impostos residuais são sempre da União. Grave que o CTN (art. 15) usa a palavra "somente", indicando exclusividade.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra C.

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