Questão de Direito Tributário — Conceito legal de tributo — FUNDATEC 2023
Direito Tributário›Conceito legal de tributo
Código
qq898766
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Casca - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Tributário
Sobre os conceitos tributários presentes no Código Tributário Nacional, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação.II. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.III. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, desde que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa discricionária.IV. É competência dos estados instituir o Imposto sobre Produtos Industrializados.
ATodas estão corretas.
BTodas estão incorretas.
CApenas I e II estão corretas.
DApenas I e IV estão corretas.
EApenas II, III e IV estão corretas.
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GabaritoC — Apenas I e II estão corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conceito de tributo, natureza jurídica e espécies
Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as assertivas I e II, consoante os arts. 4º e 16 do CTN. A assertiva III contraria o art. 3º do CTN (que exige que o tributo não seja sanção e seja cobrado por atividade vinculada), e a IV atribui o IPI aos estados, quando na verdade é imposto federal (CF/88, art. 153, IV).
A banca cobra a literalidade dos dispositivos do CTN sobre conceito e classificação dos tributos. Vamos a cada assertiva:
Assertiva
Conteúdo
Fundamento Legal
Correta?
I
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação.
Art. 4º do CTN
✅ Sim
II
Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Art. 16 do CTN
✅ Sim
III
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, desde que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa discricionária.
Art. 3º do CTN (tributo não é sanção; cobrança é vinculada)
❌ Não
IV
É competência dos estados instituir o Imposto sobre Produtos Industrializados.
Art. 153, IV, da CF/88 (IPI é federal)
❌ Não
Tributo (CTN)
1Conceito (art. 3º)
Prestação pecuniária compulsória
Não constitui sanção de ato ilícito
Cobrança por atividade vinculada
2Natureza jurídica (art. 4º)
Determinada pelo fato gerador
Irrelevante: denominação
Irrelevante: destinação legal
3Imposto (art. 16)
Fato gerador independente
Sem atividade estatal específica
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Assertiva I — ✅ Correta
Reproduz o art. 4º do CTN:
Art. 4CTN
Art. 4º — "A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I — a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II — a destinação legal do produto da sua arrecadação."
Portanto, a assertiva está em absoluta conformidade com a lei.
Assertiva II — ✅ Correta
Reproduz o art. 16 do CTN:
Art. 16CTN
Art. 16 — "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."
Correta na íntegra.
Assertiva III — ❌ Incorreta
A assertiva apresenta dois erros em relação ao conceito do art. 3º do CTN:
Art. 3CTN
Art. 3º — "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
O tributo não pode ser sanção de ato ilícito (a assertiva diz "desde que constitua sanção", invertendo a regra).
A cobrança é plenamente vinculada, e não discricionária.
Ambos os desvios tornam a assertiva falsa.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é de competência da União, conforme o art. 153, IV, da Constituição Federal. Os Estados têm competência para ITCMD, IPVA e ICMS. A assertiva erra ao atribuir o IPI aos estados.
NÃO CAIA NESSA!
Decore os impostos de cada ente: União (II, IE, IPI, IOF, IR, ITR, IGF, IEG e residuais); Estados/DF (ITCMD, IPVA, ICMS); Municípios/DF (IPTU, ISS, ITBI). A banca adora trocar a competência do IPI, que é federal.
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)