Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
qq899148
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coronel Pilar - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Educação Infantil
De acordo com a Constituição Federal, o estado de defesa prevê medidas coercitivas e restrições de direitos. Durante o estado de defesa, são restritos os direitos de, EXCETO:
  1. AReunião, ainda que exercida no seio das associações.
  2. BSigilo de correspondência.
  3. CSigilo de comunicação telegráfica.
  4. DSigilo de comunicação telefônica.
  5. EComunicabilidade do preso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Comunicabilidade do preso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de Defesa na CF/88

Gabarito: letra E. A comunicabilidade do preso não sofre restrição durante o estado de defesa; ao contrário, o art. 136, §3º, IV da Constituição Federal veda expressamente a incomunicabilidade. Os demais direitos listados (reunião, sigilo de correspondência, sigilo telegráfico e sigilo telefônico) estão sujeitos a restrições conforme o art. 136, §1º, I.

A questão cobra o rol taxativo do art. 136, §1º, I e a vedação do §3º, IV. É uma questão de literalidade da Constituição.

Art. 136, §1CF/88

§1º — O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; (...) §3º — Na vigência do estado de defesa:

IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

Agora, analisemos cada alternativa:

Estado de defesa (art. 136)
  • 1Direitos restringíveis (§1º, I)
    • Reunião (inclusive em associações)
    • Sigilo de correspondência
    • Sigilo telegráfico e telefônico
  • 2Direito protegido (§3º, IV)
    • Incomunicabilidade do preso (vedada)
    • Comunicabilidade do preso (garantida)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A reunião, mesmo no seio das associações, é um dos direitos que pode ser restringido (art. 136, §1º, I, "a"). Portanto, não é o EXCETO pedido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O sigilo de correspondência pode ser restringido (art. 136, §1º, I, "b"). Logo, não é a exceção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O sigilo de comunicação telegráfica pode ser restringido (art. 136, §1º, I, "c"). Não é o EXCETO.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O sigilo de comunicação telefônica também pode ser restringido (art. 136, §1º, I, "c" — mencionado junto com o telegráfico). Não é a exceção.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A comunicabilidade do preso não é restrita; ao contrário, o §3º, IV veda a incomunicabilidade, assegurando que o preso possa se comunicar. Esta é a única alternativa que não está no rol de restrições do estado de defesa. Portanto, é o EXCETO exigido pela questão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os direitos que podem ser restringidos e aquele que é expressamente protegido. Muitos candidatos, ao verem "comunicabilidade do preso", pensam que também é um direito restringível, mas a CF veda a incomunicabilidade, tornando-o um direito preservado. Lembre-se: no estado de defesa, o preso não pode ficar incomunicável.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/qq899148