Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
qq899148
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coronel Pilar - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Educação Infantil
De acordo com a Constituição Federal, o estado de defesa prevê medidas coercitivas e restrições de direitos. Durante o estado de defesa, são restritos os direitos de, EXCETO:
AReunião, ainda que exercida no seio das associações.
BSigilo de correspondência.
CSigilo de comunicação telegráfica.
DSigilo de comunicação telefônica.
EComunicabilidade do preso.
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GabaritoE — Comunicabilidade do preso.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estado de Defesa na CF/88
Gabarito: letra E. A comunicabilidade do preso não sofre restrição durante o estado de defesa; ao contrário, o art. 136, §3º, IV da Constituição Federal veda expressamente a incomunicabilidade. Os demais direitos listados (reunião, sigilo de correspondência, sigilo telegráfico e sigilo telefônico) estão sujeitos a restrições conforme o art. 136, §1º, I.
A questão cobra o rol taxativo do art. 136, §1º, I e a vedação do §3º, IV. É uma questão de literalidade da Constituição.
Art. 136, §1CF/88
§1º — O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; (...) §3º — Na vigência do estado de defesa:
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
Agora, analisemos cada alternativa:
Estado de defesa (art. 136)
1Direitos restringíveis (§1º, I)
Reunião (inclusive em associações)
Sigilo de correspondência
Sigilo telegráfico e telefônico
2Direito protegido (§3º, IV)
Incomunicabilidade do preso (vedada)
Comunicabilidade do preso (garantida)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A reunião, mesmo no seio das associações, é um dos direitos que pode ser restringido (art. 136, §1º, I, "a"). Portanto, não é o EXCETO pedido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O sigilo de correspondência pode ser restringido (art. 136, §1º, I, "b"). Logo, não é a exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O sigilo de comunicação telegráfica pode ser restringido (art. 136, §1º, I, "c"). Não é o EXCETO.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O sigilo de comunicação telefônica também pode ser restringido (art. 136, §1º, I, "c" — mencionado junto com o telegráfico). Não é a exceção.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A comunicabilidade do preso não é restrita; ao contrário, o §3º, IV veda a incomunicabilidade, assegurando que o preso possa se comunicar. Esta é a única alternativa que não está no rol de restrições do estado de defesa. Portanto, é o EXCETO exigido pela questão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os direitos que podem ser restringidos e aquele que é expressamente protegido. Muitos candidatos, ao verem "comunicabilidade do preso", pensam que também é um direito restringível, mas a CF veda a incomunicabilidade, tornando-o um direito preservado. Lembre-se: no estado de defesa, o preso não pode ficar incomunicável.