Inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI, CF/88)
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XI, estabelece que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". A alternativa A reproduz exatamente esses termos.
Constituição Federal de 1988:
Art. 5º, XI — "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche todas as lacunas com os termos exatos do dispositivo constitucional: "asilo inviolável", "morador" e "durante o dia".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca "asilo inviolável" por "prisão sagrada", "morador" por "proprietário" e "durante o dia" por "sem aviso prévio". Nenhum desses termos corresponde ao texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Usa "espaço íntimo" (expressão doutrinária, não normativa), "ocupante" (o correto é morador) e "após as 22 horas" (o limite é o critério dia/noite, não um horário fixo).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em "propriedade absoluta" (conceito civilista inadequado), "habitante" (o texto é morador) e "com permissão do governo" (a autorização é judicial, não administrativa).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Substitui por "refúgio incondicional" (não é a expressão constitucional), "residente" (sinônimo, mas o texto é morador) e "a qualquer momento" (ignora a restrição do período diurno para cumprimento de mandado judicial).
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o art. 5º, XI da CF/88 é a letra A.