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Questão de Direito Constitucional — Geral — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalGeral
Código
qq899250
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coronel Pilar - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo
Conforme a Constituição Federal, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do(a):
  1. APresidente da República.
  2. BCongresso Nacional.
  3. CSenado Federal.
  4. DCâmara dos Deputados.
  5. EConselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
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GabaritoB — Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Terras Indígenas: Aproveitamento de Recursos Hídricos e Minerais

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 231, § 3º, estabelece expressamente que o aproveitamento dos recursos hídricos (inclusive potenciais energéticos) e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas dependem de autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas. Nenhum outro órgão ou autoridade possui essa competência no texto constitucional.

Art. 231, §3CF/88

Art. 231, § 3º — "O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei."

O § 3º é a resposta direta. A questão cobra a literalidade do dispositivo. As demais alternativas mencionam autoridades que não detêm essa atribuição específica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Presidente da República não é mencionado no art. 231, § 3º como autoridade competente para autorizar essas atividades. Sua atuação em relação a terras indígenas é administrativa (demarcação, proteção), mas a autorização para exploração de recursos depende do Congresso Nacional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 231, § 3º é taxativo: a autorização é do Congresso Nacional. A expressão "ouvidas as comunidades afetadas" complementa o requisito, mas o poder decisório final é do Legislativo federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Senado Federal, isoladamente, não possui competência para autorizar a exploração nos termos do art. 231, § 3º. A autorização é do Congresso Nacional (bicameral), e não de uma de suas Casas separadamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Assim como o Senado, a Câmara dos Deputados sozinha não detém essa atribuição. O dispositivo constitucional exige a atuação conjunta de ambas as Casas, isto é, o Congresso Nacional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Conselho Federal da OAB é um dos legitimados para propositura de ação direta de inconstitucionalidade (art. 103, VII, CF), mas não tem qualquer competência para autorizar a exploração de recursos em terras indígenas. A alternativa confunde campos distintos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento literal do art. 231, § 3º. É comum o candidato confundir a autorização do Congresso Nacional com a do Presidente da República (que aparece no art. 231, § 5º para remoção excepcional) ou com o Senado Federal (que tem competências em outras matérias, como aprovação de autoridades). Fique atento: a exploração de recursos hídricos e minerais em terras indígenas exige autorização do Congresso Nacional, e não de outra autoridade.

Gabarito: letra B

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