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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2023

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
qq899284
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Dom Pedrito - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social
Acerca da Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), vê-se que a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do país será promovida, prioritariamente, por meio de, EXCETO:
  1. AInclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social.
  2. BAdoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa.
  3. CAtenção integral à saúde e o respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual.
  4. DPromoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais.
  5. EEliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada.
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GabaritoC — Atenção integral à saúde e o respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) – Meios de promoção

Gabarito: letra C. A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, pelos meios elencados no art. 4º da Lei 12.288/2010. A alternativa C ("Atenção integral à saúde e o respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual") não consta nesse rol; trata-se de previsão do art. 18 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A banca cobra a literalidade do dispositivo.

Art. 4Lei-12288

Art. 4º — A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

I – inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social II – adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa III – modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica IV – promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais V – eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada VI – estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos VII – implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros

Meio de promoção (art. 4º, Lei 12.288/2010)

Previsto no Estatuto?

Inclusão em políticas públicas de desenvolvimento econômico e social

✅ Sim (inciso I)

Medidas, programas e políticas de ação afirmativa

✅ Sim (inciso II)

Atenção integral à saúde e respeito à identidade de gênero/orientação sexual

❌ Não (art. 18, Lei 13.146/2015)

Ajustes normativos contra discriminação étnica

✅ Sim (inciso IV)

Eliminação de obstáculos à representação da diversidade étnica

✅ Sim (inciso V)

Alternativa A — ✅ Correta

Corresponde ao inciso I do art. 4º, que prevê a inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso II do art. 4º, que trata da adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Esta alternativa não está prevista no art. 4º do Estatuto da Igualdade Racial. O texto reproduz, em parte, o art. 18 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que assegura atenção integral à saúde e respeito à especificidade, identidade de gênero e orientação sexual da pessoa com deficiência. Portanto, é a única opção que não constitui meio prioritário de promoção da igualdade racial.

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao inciso IV do art. 4º, que trata da promoção de ajustes normativos para combate à discriminação étnica.

Alternativa E — ✅ Correta

Corresponde ao inciso V do art. 4º, que prevê a eliminação de obstáculos históricos, socioculturais e institucionais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere um dispositivo que existe em outra lei (Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência), mas que não faz parte do rol do art. 4º da Lei 12.288/2010. O candidato desatento pode confundir e marcar uma alternativa que, embora trate de saúde e direitos, não é prevista como meio prioritário de promoção da igualdade racial.

Gabarito: letra C (única falsa, conforme comando EXCETO).

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