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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Transparência, Controle e Fiscalização — FUNDATEC 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaTransparência, Controle e Fiscalização
Código
qq899314
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Dom Pedrito - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao buscar o equilíbrio das contas públicas e do endividamento com folha de pagamento, estabeleceu limites de observação obrigatória pelos entes e órgãos públicos brasileiros. Assim, se a Receita Corrente Líquida de um município, no período legal de apuração, totalizou R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), pode-se concluir que o Tribunal de Contas alertará o Poder Executivo (Artigo 59, §1º, II da LRF) quando constatar que a Despesa Total com Pessoal ultrapassar:
  1. AR$ 9.900.000,00.
  2. BR$ 6.600.000,00.
  3. CR$ 5.643.000,00.
  4. DR$ 5.346.000,00.
  5. ER$ 5.146.000,00.
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GabaritoD — R$ 5.346.000,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites da Despesa Total com Pessoal – Alerta do Tribunal de Contas

Gabarito: letra D. O alerta do Tribunal de Contas, nos termos do art. 59, §1º, II da LRF (na interpretação consolidada), ocorre quando a Despesa Total com Pessoal (DTP) ultrapassa 90% do limite máximo do respectivo Poder. No caso, para o Poder Executivo municipal, o limite máximo é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) – art. 20, III, “b” da LRF. Com RCL de R$ 11.000.000,00, o limite é R$ 5.940.000,00; 90% desse valor resulta em R$ 5.346.000,00. Ultrapassado esse montante, o Tribunal de Contas emite o alerta.

A banca testa o conhecimento do percentual de alerta (90%) e sua aplicação sobre o limite do Executivo municipal. É fundamental distinguir o alerta (90%) da recondução obrigatória (ultrapassar 100% do limite, que exige eliminação do excedente em até dois quadrimestres).

Alternativa A – ❌ Incorreta

R$ 9.900.000,00 corresponde a 90% da RCL (0,90 × 11.000.000), mas não é um percentual previsto para alerta de pessoal – confunde o conceito de RCL com o limite percentual sobre ela.

Alternativa B – ❌ Incorreta

R$ 6.600.000,00 equivale a 60% da RCL – que é o limite global da DTP para o município (art. 19, III). Esse valor não é o gatilho do alerta, e sim o teto máximo que o ente não pode ultrapassar (100% do limite).

Alternativa C – ❌ Incorreta

R$ 5.643.000,00 é 95% do limite do Executivo (95% × 54% × RCL). O percentual de 95% não corresponde ao alerta do art. 59, §1º, II; esse percentual é, na verdade, o parâmetro para o envio do Relatório de Gestão Fiscal (art. 55, §2º) quando a DTP ultrapassa 95% do limite. Confusão comum entre os institutos.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Cálculo direto: limite do Executivo municipal = 54% × R$ 11.000.000,00 = R$ 5.940.000,00. Alerta (art. 59, §1º, II) = 90% × R$ 5.940.000,00 = R$ 5.346.000,00. Portanto, quando a DTP ultrapassar esse valor, o Tribunal de Contas deve alertar o Poder Executivo.

Alternativa E – ❌ Incorreta

R$ 5.146.000,00 não corresponde a nenhum percentual padrão dos limites de pessoal. Pode ser um distrator calculado como 86,5% do limite do Executivo, sem previsão legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o percentual de alerta (90%) por 95% (alternativa C), que é o gatilho para medidas mais rigorosas (art. 55, §2º). Sempre verifique se a questão pede o alerta (90%) ou a obrigação de reduzir/excedente (100%). Além disso, não confunda os limites por Poder: para o Executivo municipal é 54%, para o Legislativo é 6%. Memorize a tabela dos percentuais.

Gabarito: letra D.

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