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Questão de Contabilidade Pública — Contabilidade Pública - Noções Introdutórias — FUNDATEC 2023

Contabilidade PúblicaContabilidade Pública - Noções Introdutórias
Código
qq899317
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Dom Pedrito - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem devem atentar a requisitos constitucionais e legais para a sua aprovação. Nesse sentido, o Artigo 166, §9º da Constituição Federal, dispõe que “emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de __________ da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ___________________________”.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. A1% (um por cento) – investimentos na educação básica
  2. B1% (um por cento) – investimentos em ações e serviços públicos de saúde
  3. C2% (dois por cento) – investimentos na educação básica
  4. D2% (dois por cento) – investimentos em ações de segurança pública
  5. E2% (dois por cento) – investimentos em ações e serviços públicos de saúde
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 2% (dois por cento) – investimentos em ações e serviços públicos de saúde

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas individuais ao projeto de lei orçamentária

Gabarito: letra E. O art. 166, §9º da Constituição Federal determina que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, e que a metade desse percentual (ou seja, 1% da RCL) será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

A banca testa a memorização literal do dispositivo, sendo comum confundir o percentual (1% vs 2%) e a destinação (educação, segurança ou saúde).

Emendas individuais (art. 166, §9º)
  • 1Limite: 2% da RCL do exercício anterior
  • 2Metade (1% da RCL)
    • Ações e serviços públicos de saúde
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aponta 1% e destinação a "investimentos na educação básica". O percentual correto é 2%, e a destinação é para ações e serviços públicos de saúde, não para educação básica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta 1% e destinação a "investimentos em ações e serviços públicos de saúde". O percentual correto é 2%; a destinação está parcialmente correta, mas o percentual errado invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta 2% e destinação a "investimentos na educação básica". O percentual está correto, mas a destinação errada: a CF determina ações e serviços públicos de saúde.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta 2% e destinação a "investimentos em ações de segurança pública". A segurança pública não é a destinação prevista no §9º do art. 166.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche corretamente as lacunas com "2% (dois por cento)" e "ações e serviços públicos de saúde", conforme o texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do percentual (1% é o valor da metade de 2%, mas o limite é 2%, não 1%) e confunde a destinação com outras áreas como educação básica ou segurança pública. Memorize: 2% da RCL e metade para saúde.

MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)

Gabarito: letra E

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