As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem devem atentar a requisitos constitucionais e legais para a sua aprovação. Nesse sentido, o Artigo 166, §9º da Constituição Federal, dispõe que “emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de __________ da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ___________________________”.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
A1% (um por cento) – investimentos na educação básica
B1% (um por cento) – investimentos em ações e serviços públicos de saúde
C2% (dois por cento) – investimentos na educação básica
D2% (dois por cento) – investimentos em ações de segurança pública
E2% (dois por cento) – investimentos em ações e serviços públicos de saúde
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GabaritoE — 2% (dois por cento) – investimentos em ações e serviços públicos de saúde
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Emendas individuais ao projeto de lei orçamentária
Gabarito: letra E. O art. 166, §9º da Constituição Federal determina que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, e que a metade desse percentual (ou seja, 1% da RCL) será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
A banca testa a memorização literal do dispositivo, sendo comum confundir o percentual (1% vs 2%) e a destinação (educação, segurança ou saúde).
Emendas individuais (art. 166, §9º)
1Limite: 2% da RCL do exercício anterior
2Metade (1% da RCL)
Ações e serviços públicos de saúde
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Aponta 1% e destinação a "investimentos na educação básica". O percentual correto é 2%, e a destinação é para ações e serviços públicos de saúde, não para educação básica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta 1% e destinação a "investimentos em ações e serviços públicos de saúde". O percentual correto é 2%; a destinação está parcialmente correta, mas o percentual errado invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta 2% e destinação a "investimentos na educação básica". O percentual está correto, mas a destinação errada: a CF determina ações e serviços públicos de saúde.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta 2% e destinação a "investimentos em ações de segurança pública". A segurança pública não é a destinação prevista no §9º do art. 166.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche corretamente as lacunas com "2% (dois por cento)" e "ações e serviços públicos de saúde", conforme o texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do percentual (1% é o valor da metade de 2%, mas o limite é 2%, não 1%) e confunde a destinação com outras áreas como educação básica ou segurança pública. Memorize: 2% da RCL e metade para saúde.
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