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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
qq899473
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Dom Pedrito - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, na hipótese de ser provada lei municipal em Dom Pedrito/RS impedindo a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, esta norma é:
  1. AConstitucional, pois cabe ao município legislar sobre direito local.
  2. BConstitucional, pois a constituição federal outorga essa competência aos municípios.
  3. CConstitucional, pois cabe ao município regular o funcionamento do comércio local.
  4. DInconstitucional, pois ofende o princípio da livre concorrência.
  5. EInconstitucional, pois a competência para legislar sobre a matéria é da união.
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GabaritoD — Inconstitucional, pois ofende o princípio da livre concorrência.

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Repartição de Competências – Leis Municipais Restritivas à Concorrência

Gabarito: letra D. A lei municipal que proíbe a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área é inconstitucional por violar o princípio da livre concorrência (art. 170, IV, CF), conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. Embora o município tenha competência para legislar sobre interesse local (art. 30, I, CF), essa competência não autoriza a criação de barreiras artificiais à concorrência, que representa um dos fundamentos da ordem econômica.

A banca testa o conhecimento dos limites da competência municipal diante dos princípios constitucionais econômicos. O STF, em reiteradas decisões (ADIs 319, 2356, RE 422.210, entre outras), firmou que tais leis são inconstitucionais por ofensa à livre concorrência e, em alguns casos, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial (art. 22, I, CF).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei é constitucional por se tratar de direito local. Erro: o município pode legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I), mas essa competência não é ilimitada; a lei em questão restringe a concorrência de forma desproporcional, o que não é mero interesse local, mas matéria de ordem econômica constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a Constituição outorga essa competência aos municípios. Erro: a CF não outorga competência para impedir a instalação de concorrentes; ao contrário, a livre iniciativa e a livre concorrência (art. 170, IV) são princípios que limitam a atuação municipal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que cabe ao município regular o funcionamento do comércio local. Erro: regular o funcionamento (horários, condições sanitárias, etc.) é diferente de proibir a concorrência. A proibição específica de estabelecimentos do mesmo ramo extrapola o poder de polícia municipal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Considera a lei inconstitucional por ofender o princípio da livre concorrência. Correto: a livre concorrência (art. 170, IV) é um dos pilares da ordem econômica, e a lei municipal que cria obstáculo artificial à entrada de concorrentes viola frontalmente esse princípio. O STF consolidou esse entendimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma inconstitucionalidade por competência da União. Erro: embora a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial (art. 22, I) também seja violada, o fundamento central da jurisprudência do STF é a ofensa à livre concorrência. Além disso, a matéria de zoneamento comercial pode ser de interesse local, mas a restrição específica à concorrência é que a torna inconstitucional. A alternativa E é parcialmente verdadeira, mas não é a resposta mais precisa segundo a banca.

MNEMÔNICO
PUFET
PPenitenciárioUUrbanísticoFFinanceiroEEconômicoTTributário
Direito Constitucional — Competência Concorrente (art. 24)

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