Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FUNDATEC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Resposta do Réu e Revelia
Código
qq899479
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Dom Pedrito - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em determinada demanda cível proposta em relação ao Município de Dom Pedrito/RS, na qual a parte autora pede a declaração de nulidade de ato administrativo, o magistrado acolheu a preliminar de coisa julgada apontada pelo Município, portanto o juiz proferiu:
ADecisão interlocutória.
BSentença sem julgamento do mérito.
CSentença com julgamento do mérito.
DSentença de improcedência liminar do pedido.
ESentença de improcedência.
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GabaritoB — Sentença sem julgamento do mérito.
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Classificação da decisão judicial: sentença sem resolução de mérito
Gabarito: letra B. Quando o juiz acolhe a preliminar de coisa julgada, ele extingue o processo sem julgar o mérito da causa. Isso porque a coisa julgada é uma causa de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o art. 485, V, do CPC. Portanto, a decisão é uma sentença terminativa (sem julgamento do mérito), e não uma decisão interlocutória ou sentença de mérito.
A banca testa a diferença entre os tipos de provimentos judiciais. O acolhimento de preliminares como coisa julgada, litispendência, perempção, etc., leva à extinção do processo sem apreciação do pedido principal, ou seja, sem mérito. Já a sentença de mérito (procedente ou improcedente) resolve o conflito.
SE LIGUE NESSA!
O CPC/2015 elenca no art. 485 as hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito. O inciso V trata especificamente do reconhecimento da coisa julgada.
Provimento judicial
1Decisão interlocutória
Decide questão incidente
Não extingue o processo
2Sentença
Sem resolução de mérito (art. 485)
Coisa julgada (V)
Litispendência
Perempção
Demais incisos
Com resolução de mérito (art. 487)
Procedência
Improcedência
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Uma decisão interlocutória é um ato judicial que decide questão incidente no processo, sem extingui-lo. No caso, o juiz extinguiu o processo ao acolher a preliminar de coisa julgada, o que gera uma sentença, não uma decisão interlocutória.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sentença sem julgamento do mérito (também chamada de sentença terminativa) é a que se enquadra perfeitamente: o juiz reconhece a ocorrência de coisa julgada e, com base no art. 485, V, do CPC, extingue o processo sem resolver a pretensão do autor (declaração de nulidade do ato administrativo).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sentença com julgamento do mérito (art. 487 do CPC) é aquela que decide o pedido do autor, julgando-o procedente ou improcedente. O acolhimento de coisa julgada impede a análise do mérito, portanto a sentença não é de mérito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sentença de improcedência liminar do pedido (art. 332 do CPC) é uma sentença de mérito proferida antes da citação do réu, quando a pretensão é claramente contrária a entendimento consolidado. No caso, não houve julgamento do mérito; extinguiu-se o processo por coisa julgada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A sentença de improcedência é uma sentença de mérito que rejeita o pedido do autor. Como a coisa julgada é uma questão processual que impede o exame do mérito, a sentença não pode ser de improcedência.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem o acolhimento de uma defesa processual (coisa julgada) com uma decisão de mérito (improcedência). Lembre-se: coisa julgada extingue o processo sem mérito; improcedência é julgamento de mérito contrário ao autor.