A Constituição Federal estabelece que são de iniciativa do Poder Executivo as leis do PPA, da LDO e da LOA. Além disso, define prazo para a publicação do relatório resumido da execução orçamentária, que é de até:
A20 (vinte) dias após o encerramento de cada bimestre.
B20 (vinte) dias após o encerramento de cada trimestre.
C30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre.
D30 (trinta) dias após o encerramento de cada trimestre.
E45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento do semestre.
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GabaritoC — 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre.
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Finanças Públicas – Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Gabarito: letra C. O art. 165, §3º da Constituição Federal determina que o Poder Executivo publicará o relatório resumido da execução orçamentária até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. Esse é o prazo geral, aplicável à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, salvo exceções previstas na LRF para municípios com menos de 50 mil habitantes.
A questão cobra a literalidade do dispositivo constitucional e a correta associação entre prazo (30 dias) e periodicidade (bimestre). O candidato deve evitar confundir com as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que admite, facultativamente, a divulgação semestral para pequenos municípios.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma 20 dias após cada bimestre. O prazo correto é 30 dias. O número 20 não consta no art. 165, §3º da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma 20 dias após cada trimestre. Erra tanto o prazo (20) quanto a periodicidade (trimestre). A CF exige bimestre e 30 dias.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 165, §3º: "O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma 30 dias após cada trimestre. Acerta o prazo, mas a periodicidade é bimestral, não trimestral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma 45 dias após o encerramento do semestre. Essa previsão existe no art. 63 da LRF para municípios com menos de 50 mil habitantes (facultativo), mas não é a regra constitucional geral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o mandamento da CF (30 dias/bimestre) e a faculdade da LRF (45 dias/semestre para municípios pequenos). O candidato desatento pode marcar a alternativa E por lembrar da LRF em vez da Constituição. Fique atento: a questão pede o prazo constitucional.