Lei 12.288/2010 – Estatuto Nacional da Igualdade Racial
Gabarito: letra B. O §7º do art. 39 determina que o poder público promoverá ações com o objetivo de elevar a escolaridade e a qualificação profissional nos setores de alta ocupação por trabalhadores negros de baixa escolarização. As demais alternativas são claramente contrárias ao texto legal (desemprego, preconceito, discriminação) ou estranhas ao dispositivo (estrangeiro).
Art. 39, §7Lei-12288
Art. 39, §7º — "O poder público promoverá ações com o objetivo de elevar a escolaridade e a qualificação profissional nos setores da economia que contem com alto índice de ocupação por trabalhadores negros de baixa escolarização."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Promover o desemprego seria o oposto do objetivo de inclusão no mercado de trabalho previsto no caput do art. 39.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o que determina o §7º do art. 39: elevar a escolaridade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Combater o preconceito é uma finalidade geral do Estatuto, mas o dispositivo específico menciona elevação de escolaridade, não de preconceito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A discriminação é o que se busca eliminar, não elevar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Estrangeiro" não é objeto de nenhuma ação do art. 39, que trata da população negra brasileira.
Gabarito: letra B.