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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estágios da Receita e Despesa — FUNDATEC 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaEstágios da Receita e Despesa
Código
qq900005
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Administrador
O Art. 58 da Lei Federal nº 4.320/1964, Lei do Orçamento Público, estabelece que o(a) ____________ de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Aadjudicação
  2. Baprovação
  3. Cestipêndio
  4. Dempenho
  5. Eliquidação
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — empenho

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estágios da Despesa Pública

Gabarito: letra D. O Art. 58 da Lei nº 4.320/1964 define expressamente que o empenho é o ato que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não de condição – é o primeiro estágio da execução da despesa orçamentária.

A banca cobra o conceito literal do Art. 58, que é a base para entender os estágios da despesa pública. Confira o texto:

Lei nº 4.320/1964:

Art. 58 – O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

A lacuna do enunciado pede exatamente o termo "empenho". Vejamos cada alternativa:

  1. 1Empenho (art. 58)
  2. 2Liquidação (art. 63)
  3. 3Pagamento
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Adjudicação é o ato pelo qual a Administração, após a homologação da licitação, atribui o objeto do contrato ao licitante vencedor. Não se confunde com o empenho, que é o registro da obrigação de pagamento. A adjudicação ocorre antes do empenho (ou concomitantemente, mas não se encaixa na definição do art. 58).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aprovação é termo genérico que pode se referir à autorização orçamentária (fixação da despesa na LOA) ou à aprovação do processo de despesa, mas não é o ato que cria a obrigação de pagamento. O art. 58 exige empenho.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estipêndio é uma retribuição periódica (geralmente salário ou honorário). Não é um estágio da despesa pública, e não consta na lei orçamentária como ato de criação de obrigação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Empenho é exatamente o termo usado pelo Art. 58 da Lei nº 4.320/1964. É o primeiro estágio da execução da despesa, onde se reserva o crédito orçamentário e se cria a obrigação de pagamento, que será liquidada e paga posteriormente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Liquidação é o segundo estágio da despesa (Art. 63 da Lei nº 4.320/1964), no qual se verifica o direito adquirido pelo credor e se apura o valor exato a pagar. Não coincide com a definição do Art. 58, que se refere ao ato que cria a obrigação.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a definição literal do Art. 58: "empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição". Questões de AFO frequentemente cobram esse conceito exato. A sequência correta dos estágios é: fixação (LOA) → empenho → liquidação → pagamento. O empenho é o único que cria a obrigação; a liquidação confirma o direito.

Gabarito: letra D (empenho).

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