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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
qq900031
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Em relação à greve do servidor público, é correto afirmar que:
  1. AExiste expressa vedação constitucional à prática de greve por servidor público.
  2. BÉ autorizada pela Constituição Federal apenas para servidores submetidos ao regime celetista.
  3. CA Administração Pública poderá proceder aos descontos dos dias de paralisação desde que não fique demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
  4. DA Administração Pública somente poderá proceder aos descontos dos dias de paralisação se a greve se prolongar por mais de trinta dias.
  5. EO pagamento dos dias de paralisação deve ser custeado pelo sindicato da categoria.
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GabaritoC — A Administração Pública poderá proceder aos descontos dos dias de paralisação desde que não fique demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Greve do servidor público

Gabarito: letra C. O direito de greve dos servidores públicos é reconhecido pela Constituição Federal (art. 37, VII), e o STF, no julgamento do RE 693.456 (Tema 531), fixou que a Administração deve descontar os dias de paralisação, salvo se a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. É exatamente isso que a alternativa C afirma.

A banca testa o conhecimento sobre a greve no serviço público, especialmente a jurisprudência do STF sobre o desconto dos dias parados. A alternativa C reproduz a tese do STF, sendo a única correta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A sugere que a greve de servidor público é vedada, mas a CF/88 a autoriza (art. 37, VII), embora exija lei específica ainda não editada. O STF, nos MIs 670, 708 e 712, determinou a aplicação da Lei de Greve da iniciativa privada (Lei 7.783/89) até que o Congresso regulamente a matéria. Fique atento: servidor público pode fazer greve, sim, mas com restrições.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Constituição Federal não veda a greve do servidor público; pelo contrário, o art. 37, VII, reconhece expressamente o direito, embora condicionado a lei específica. A afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A greve é autorizada tanto para servidores celetistas (art. 9º, CF) quanto para servidores públicos (art. 37, VII). Não há restrição exclusiva ao regime celetista.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o entendimento do STF no RE 693.456 (Tema 531), a Administração Pública deve descontar os dias de greve, salvo se ficar comprovado que a paralisação decorreu de conduta ilícita do próprio Poder Público. É a exata previsão da alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O desconto independe da duração da greve; não há prazo de 30 dias para que ele ocorra. A regra é o desconto, com exceção apenas na hipótese de conduta ilícita do Estado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão legal para que o sindicato custeie os dias parados. O ônus é do servidor, que sofre o desconto, salvo as exceções já mencionadas.

Gabarito: letra C.

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