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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FUNDATEC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
qq900038
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Foi proposta uma ação de indenização na Justiça Estadual em relação ao Município de Farroupilha. A sentença acolheu o pedido do autor e condenou o Município a indenizar danos morais no valor de R$ 50.000,00. Nesse caso, a correção monetária deve incidir a partir da:
  1. APrática do ato ilícito.
  2. BPropositura da ação.
  3. CCitação do Município.
  4. DContestação.
  5. ESentença.
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GabaritoE — Sentença.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Correção monetária em indenização por danos morais

Gabarito: letra E. A correção monetária sobre o valor da indenização por danos morais deve incidir a partir da data do arbitramento judicial, ou seja, da sentença que fixa o quantum debeatur. Esse é o entendimento consolidado do STJ (Súmula 362). Diferentemente dos danos materiais – em que a correção conta do evento danoso (Súmula 562/STF) –, nos danos morais o valor é apurado apenas com a decisão judicial, razão pela qual a atualização monetária começa nesse momento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o termo inicial da correção monetária dos danos morais com o dos danos materiais. No dano material, a correção conta do evento danoso (Súmula 562/STF). Já no dano moral, por ser arbitrado judicialmente, a correção começa da sentença (Súmula 362/STJ). Fique atento a essa distinção!

Alternativa A — ❌ Incorreta (Prática do ato ilícito)

A correção monetária do dano moral não incide a partir do ato ilícito, pois o valor da indenização não era devido antes do arbitramento judicial. Essa data é própria para os danos materiais, conforme Súmula 562/STF (para danos materiais a correção incide desde o evento). No caso dos danos morais, o termo inicial é o arbitramento.

Alternativa B — ❌ Incorreta (Propositura da ação)

A propositura da ação não é o marco para a correção monetária dos danos morais. O valor da indenização ainda é incerto e será fixado pelo juiz. A correção só começa quando o valor é determinado, ou seja, na sentença.

Alternativa C — ❌ Incorreta (Citação do Município)

A citação é o marco para a constituição do devedor em mora, mas, em se tratando de indenização por danos morais, os juros de mora contam-se do evento danoso (extracontratual) ou da citação (contratual), porém a correção monetária tem regra própria: data do arbitramento. A confusão entre juros de mora e correção monetária é comum, mas são institutos distintos.

Alternativa D — ❌ Incorreta (Contestação)

A contestação é a apresentação da defesa do réu, mas não possui relevância para o início da correção monetária. O marco para a atualização do valor da indenização por danos morais é a sentença.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sentença é o ato que arbitra o valor da indenização por danos morais. A correção monetária deve incidir a partir dessa data, conforme entendimento pacífico do STJ (Súmula 362: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento"). Tratando-se de condenação contra a Fazenda Pública (Município de Farroupilha), a regra é a mesma.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre correção monetária, identifique se o dano é material ou moral. Material: evento danoso. Moral: arbitramento (sentença). Anote essa diferença e memorize as súmulas 562/STF e 362/STJ.

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