Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — FUNDATEC 2023
Auditoria›Documentos e Relatórios
Código
qq900080
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Médico
De acordo com os Princípios, Diretrizes e Regras da Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Ministério da Saúde, o relatório final no âmbito do SUS, do DENASUS e da Seção de Auditoria é um instrumento formal e técnico que deve orientar-se pelos requisitos resumidos no mnemônico 4CTI, quais sejam, Clareza, Concisão, Convicção, Confiabilidade, assim como:
ATempestividade e Imparcialidade.
BTipificação e Imparcialidade.
CTemporaneidade e Interatividade.
DTipificação e Informativo.
ETransformador e Independente.
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GabaritoA — Tempestividade e Imparcialidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Relatório de auditoria no SUS: mnemônico 4CTI
Gabarito: letra A. O mnemônico 4CTI (Clareza, Concisão, Convicção, Confiabilidade) é completado pelos requisitos de Tempestividade e Imparcialidade segundo os Princípios, Diretrizes e Regras da Auditoria do SUS no âmbito do Ministério da Saúde. A alternativa A é a única que apresenta o par correto.
A questão exige o conhecimento de um mnemônico específico da auditoria do SUS. O 4CTI já abrange quatro atributos de redação do relatório; os dois adicionais são tempestividade (o relatório deve ser emitido em tempo hábil) e imparcialidade (o auditor deve ser isento e objetivo). O conteúdo de apoio destaca que o relatório deve ser redigido com "objetividade e imparcialidade" e que as evidências devem ser "suficientes, fidedignas, relevantes e úteis", corroborando a importância da imparcialidade. A tempestividade, embora não explicitada no trecho, é um princípio clássico de auditoria (o relatório perde valor se não for tempestivo).
Relatório de auditoria no SUS: 4CTI; Clareza; Concisão; Convicção; Confiabilidade; Requisitos adicionais; Tempestividade; Imparcialidade
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Tempestividade e Imparcialidade são os dois requisitos que completam o 4CTI. O relatório deve ser emitido com rapidez (tempestividade) e sem viés (imparcialidade). A banca considera que esses são os atributos previstos na norma específica do SUS.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Substitui "Tempestividade" por "Tipificação". Tipificação (classificação de achados) não é um requisito de redação do relatório, mas sim uma etapa posterior. A imparcialidade está correta, mas o par está errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Temporaneidade" (caráter temporário) e "Interatividade" não são atributos do relatório de auditoria do SUS. Temporaneidade não se aplica; interatividade não é um requisito formal do relatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Tipificação" e "Informativo". Tipificação novamente errada; "Informativo" é redundante (todo relatório é informativo) e não compõe o mnemônico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Transformador" e "Independente". Transformador não é requisito do relatório; independência é um princípio do auditor, mas não consta como atributo do relatório no 4CTI.
NÃO CAIA NESSA!
Em questões de mnemônicos para auditoria do SUS, decore os 6 atributos: Clareza, Concisão, Convicção, Confiabilidade, Tempestividade e Imparcialidade (4CTI + TI). A banca costuma trocar um desses por termos próximos, como "tipificação" ou "temporaneidade" — fique atento!