Questão de Auditoria Governamental — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — FUNDATEC 2023
Auditoria Governamental›Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
qq900081
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Médico
De acordo com as Orientações Técnicas sobre aplicação de Glosas em Auditoria do Sistema Único de Saúde (2005), analise as assertivas seguintes sobre o ato de glosa exercido por técnicos do Sistema Nacional de Auditoria, assinalando V, se verdadeiras, ou F se falsas.( ) Ao Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde compete, entre outras ações, auditar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos, contábeis, financeiros e patrimoniais praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do SUS.( ) Na aplicação de glosas, é importante observar que a prática de atos antieconômicos ou indevidos, em que não seja constatada a má fé, gera recomendação ao gestor de correção do procedimento realizado e/ou ressarcimento ao erário.( ) Para fundamentar as glosas, deve ser observado pelos técnicos do Sistema Nacional de Auditoria que toda glosa deverá ser acompanhada por sua respectiva documentação comprobatória e no caso do prontuário médico, este deve ser autenticado pelo médico assistente e pelo paciente, para uma possível contraprova ao fato glosado.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – V – V.
BV – V – F.
CV – F – F.
DF – V – F.
EF – F – V.
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GabaritoB — V – V – F.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Glosas na Auditoria do SUS – Análise das Assertivas
Gabarito: B (V – V – F). A primeira assertiva é verdadeira, pois compete ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) auditar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos, contábeis, financeiros e patrimoniais, conforme a estrutura do Sistema Nacional de Auditoria (Lei 8.080/1990, art. 33, §4º). A segunda assertiva é verdadeira: atos antieconômicos ou indevidos sem má‑fé geram recomendação de correção ou ressarcimento, conforme princípios de auditoria. A terceira assertiva é falsa: embora toda glosa exija documentação comprobatória, a exigência de autenticação do prontuário médico pelo paciente não está prevista nas Orientações Técnicas de 2005.
Item I — ✅ Verdadeiro
Afirma que ao DENASUS compete auditar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos, contábeis, financeiros e patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas no âmbito do SUS. A Lei 8.080/1990 estabelece, no art. 33, §4º, que o Ministério da Saúde acompanhará, por meio de seu sistema de auditoria, a conformidade à programação aprovada. O DENASUS é o órgão central desse sistema, com atribuição de fiscalizar a aplicação dos recursos e a regularidade dos atos praticados, abrangendo as áreas mencionadas. Portanto, a assertiva está correta.
Art. 33, §4Lei-8080
Art. 33, §4º — "O Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de auditoria, a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios. Constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei."
Item II — ✅ Verdadeiro
A segunda assertiva trata da consequência de atos antieconômicos ou indevidos sem má‑fé. Na auditoria pública, a ausência de má‑fé implica que a irregularidade não decorre de dolo, mas de erro ou falta de cuidado. Nesse caso, a orientação técnica recomenda que o gestor corrija o procedimento ou promova o ressarcimento ao erário, sem aplicação de sanções punitivas. Esse entendimento está alinhado com os princípios da administração pública e com as normas de auditoria do SUS. Logo, a assertiva é verdadeira.
Item III — ❌ Falso
A terceira assertiva contém uma exigência que não consta nas Orientações Técnicas. É verdade que toda glosa deve ser acompanhada de documentação comprobatória, mas a parte que exige a autenticação do prontuário médico pelo médico assistente e pelo paciente é incorreta. O prontuário médico é um documento próprio do serviço de saúde, e sua autenticação não é requisito para a glosa. O correto é que o prontuário, como documento, possa ser solicitado para contraprova, mas não há previsão de dupla autenticação. Assim, a assertiva é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura uma afirmação verdadeira (a necessidade de documentação comprobatória) com um detalhe falso (a autenticação pelo paciente) para confundir o candidato. Memorize: a glosa exige documentos, mas o prontuário não precisa ser autenticado pelo paciente.
Conclusão: Itens I e II verdadeiros; item III falso. Portanto, a sequência correta é V – V – F, correspondente à letra B.