Organização dos sistemas de ensino
Gabarito: A (Apenas a 2ª parte). A 1ª parte erra ao atribuir ao Distrito Federal a coordenação da política nacional de educação, que compete à União (LDB, art. 8º, §1º). A 2ª parte está correta, pois reproduz as atribuições dos Estados na elaboração de políticas e planos educacionais em consonância com as diretrizes nacionais. A 3ª parte é incorreta: a ação redistributiva em relação às próprias escolas é incumbência de todos os entes federados, não apenas da União (CF, art. 211, §6º), e a União exerce função redistributiva e supletiva em relação aos demais entes.
1ª Parte — ❌ Incorreta
O §1º do art. 8º da LDB é claro:
Art. 8, §1Lei-9394
Art. 8º, §1º — "Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais."
Portanto, a coordenação é da União, não do Distrito Federal. A banca trocou os sujeitos.
2ª Parte — ✅ Correta
Os Estados têm competência para elaborar e executar políticas e planos educacionais. O art. 211 da CF estabelece a organização em regime de colaboração, e a LDB, em seu art. 10, detalha as incumbências dos Estados, que incluem definir, com os Municípios, formas de colaboração e elaborar planos estaduais de educação. A 2ª parte está em harmonia com o texto constitucional e legal.
3ª Parte — ❌ Incorreta
O enunciado afirma que "a União incumbir-se-á de exercer ação redistributiva em relação às suas escolas". Na verdade, o §6º do art. 211 da CF (incluído pela EC 108/2020) determina que todos os entes federados (União, Estados, DF e Municípios) exercerão ação redistributiva em relação a suas próprias escolas. Além disso, a União possui uma função redistributiva e supletiva mais ampla, voltada aos demais entes (CF, art. 211, §1º). Logo, a 3ª parte é incorreta por restringir à União uma atribuição que é comum a todos.
Conclusão: apenas a 2ª parte está correta. Portanto, a alternativa correta é a letra A.