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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qq900279
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Pedagogo
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Assim, cabe ao Distrito Federal a coordenação da Política Nacional de Educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais (1ª Parte). Os Estados incumbir-se-ão de elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios (2ª Parte) e a União incumbir-se-á de exercer ação redistributiva em relação às suas escolas (3ª Parte).Quais partes estão corretas?
  1. AApenas a 2ª parte.
  2. BApenas a 3ª parte.
  3. CApenas a 1ª e a 2ª partes.
  4. DApenas a 2ª e a 3ª partes.
  5. ETodas as partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas a 2ª parte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização dos sistemas de ensino

Gabarito: A (Apenas a 2ª parte). A 1ª parte erra ao atribuir ao Distrito Federal a coordenação da política nacional de educação, que compete à União (LDB, art. 8º, §1º). A 2ª parte está correta, pois reproduz as atribuições dos Estados na elaboração de políticas e planos educacionais em consonância com as diretrizes nacionais. A 3ª parte é incorreta: a ação redistributiva em relação às próprias escolas é incumbência de todos os entes federados, não apenas da União (CF, art. 211, §6º), e a União exerce função redistributiva e supletiva em relação aos demais entes.

1ª Parte — ❌ Incorreta

O §1º do art. 8º da LDB é claro:

Art. 8, §1Lei-9394

Art. 8º, §1º — "Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais."

Portanto, a coordenação é da União, não do Distrito Federal. A banca trocou os sujeitos.

2ª Parte — ✅ Correta

Os Estados têm competência para elaborar e executar políticas e planos educacionais. O art. 211 da CF estabelece a organização em regime de colaboração, e a LDB, em seu art. 10, detalha as incumbências dos Estados, que incluem definir, com os Municípios, formas de colaboração e elaborar planos estaduais de educação. A 2ª parte está em harmonia com o texto constitucional e legal.

3ª Parte — ❌ Incorreta

O enunciado afirma que "a União incumbir-se-á de exercer ação redistributiva em relação às suas escolas". Na verdade, o §6º do art. 211 da CF (incluído pela EC 108/2020) determina que todos os entes federados (União, Estados, DF e Municípios) exercerão ação redistributiva em relação a suas próprias escolas. Além disso, a União possui uma função redistributiva e supletiva mais ampla, voltada aos demais entes (CF, art. 211, §1º). Logo, a 3ª parte é incorreta por restringir à União uma atribuição que é comum a todos.

Conclusão: apenas a 2ª parte está correta. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

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