Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2023
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qq900289
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Realizado contrato de promessa de compra e venda de um bem imóvel localizado na área urbana do município de Farroupilha/RS, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):
ASomente será devido se houver o registro do contrato de promessa de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis.
BÉ devido pelo promitente comprador e o imposto sobre serviços (ISS) é devido pelo promitente vendedor.
CÉ devido pelo promitente vendedor até o registro do contrato de promessa de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis, sendo após esse ato devido pelo promitente comprador.
DÉ devido pelo promitente vendedor até a data da realização do contrato de promessa de compra e venda, sendo após esse ato devido pelo promitente comprador.
EÉ de responsabilidade solidária do promitente vendedor e do promitente comprador.
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GabaritoE — É de responsabilidade solidária do promitente vendedor e do promitente comprador.
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IPTU – Promessa de compra e venda
Gabarito: letra E. Após a celebração de contrato de promessa de compra e venda, o IPTU é devido solidariamente pelo promitente vendedor e pelo promitente comprador, pois ambos detêm a posse/propriedade do imóvel, conforme o art. 32 do CTN e a jurisprudência consolidada (STF Súmula 583). As demais alternativas impõem transferência automática de responsabilidade que não corresponde à realidade jurídica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O IPTU é devido independentemente de registro. O fato gerador é a propriedade, domínio útil ou posse (art. 32 CTN). O registro do contrato de promessa confere direito real ao promitente comprador, mas não condiciona a incidência do tributo.
Art. 32CTN
Art. 32 — "O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ISS (Imposto sobre Serviços) não incide sobre promessa de compra e venda de imóvel, que é operação imobiliária, não serviço. Além disso, o IPTU não é devido exclusivamente pelo promitente comprador; a responsabilidade é solidária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A responsabilidade pelo IPTU não é transferida automaticamente com o registro. Tanto o promitente vendedor (proprietário registral) quanto o promitente comprador (possuidor) são contribuintes, podendo o fisco cobrar de ambos solidariamente (STF Súmula 583). O registro não extingue a responsabilidade do vendedor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O simples ato de celebrar o contrato de promessa não transfere a responsabilidade tributária ao comprador. O vendedor continua sendo proprietário e, portanto, contribuinte, juntamente com o comprador que detém a posse.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 32 do CTN, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, domínio útil ou posse. Na promessa de compra e venda, o promitente vendedor detém a propriedade registral, e o promitente comprador detém a posse decorrente do contrato (e, se registrado, direito real). Assim, ambos se enquadram como contribuintes, respondendo solidariamente pelo imposto. Esse entendimento é pacífico no STF (Súmula 583) e no STJ.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 583
Súmula 583 do STF: "Promitente-Comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano."
PEGA ESSA DICA!
Em questões de IPTU sobre promessa de compra e venda, lembre-se de que a responsabilidade é solidária. Não se deixe enganar por alternativas que condicionam a transferência da obrigação ao registro ou à data do contrato.