Criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios
Gabarito: letra D. A alternativa D transcreve fielmente o art. 18, §4º da Constituição Federal, que exige consulta prévia mediante plebiscito às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal. As demais alternativas impõem requisitos inexistentes no texto constitucional.
Art. 18, §4CF/88
Art. 18, §4º — "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios não são vedados pela CF. Pelo contrário, o art. 18, §4º expressamente prevê o procedimento para realizá-los.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há restrição a que ocorram apenas nas regiões metropolitanas. O processo pode envolver qualquer município, independentemente de região metropolitana.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O procedimento depende de lei estadual (e não de lei federal) e de consulta plebiscitária. A autorização do Governador do Estado não é exigida pelo texto constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os requisitos do art. 18, §4º da CF: consulta prévia mediante plebiscito às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal. A lei estadual é o veículo normativo, mas a alternativa não erra ao omitir esse detalhe, pois o foco é a exigência de plebiscito e estudos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A criação de municípios é feita por lei estadual, e não por emenda à Constituição Estadual. O período para realização é fixado por Lei Complementar Federal, e não pela Constituição Estadual.
Gabarito: letra D.