Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação — FUNDATEC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
Código
qq900298
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Farroupilha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Proposta ação de cobrança sob o procedimento comum em relação ao Município de Farroupilha/RS, o magistrado designou audiência de conciliação e mediação. Nessa hipótese, é correto afirmar que:
  1. ASe não ocorrer a conciliação, a contestação deverá ser apresentada de forma escrita na audiência.
  2. BA contestação deve ser oferecida no início da audiência, antes da tentativa de conciliação.
  3. CO comparecimento da audiência é facultativo para o Município.
  4. DO não interesse na audiência deve ser manifestado até cinco dias antes da data designada para a sua realização.
  5. EO não comparecimento injustificado à audiência será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O não comparecimento injustificado à audiência será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Audiência de conciliação e mediação no CPC

Gabarito: letra E. Nos termos do art. 334, §8º, do CPC, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado — exatamente como descreve a alternativa E.

O CPC de 2015 inova ao prever a audiência de conciliação ou mediação como regra no procedimento comum (art. 334). A banca testa o conhecimento do procedimento e, principalmente, das consequências do não comparecimento. Atenção especial ao prazo para manifestar desinteresse: 10 dias, e não 5.

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Correta?

A

Se não ocorrer a conciliação, a contestação deverá ser apresentada de forma escrita na audiência.

Art. 335, I: prazo para contestar começa após a audiência, mas a contestação é oferecida nos autos, não oralmente na audiência.

B

A contestação deve ser oferecida no início da audiência, antes da tentativa de conciliação.

Art. 334 e 335: a audiência é para tentativa de autocomposição; a contestação só é apresentada após frustrada a conciliação, no prazo legal.

C

O comparecimento da audiência é facultativo para o Município.

Art. 334, §8º: o comparecimento é obrigatório para todas as partes, inclusive entes públicos, sob pena de multa.

D

O não interesse na audiência deve ser manifestado até cinco dias antes da data designada para a sua realização.

Art. 334, §5º: o prazo é de 10 dias de antecedência, e não 5.

E

O não comparecimento injustificado à audiência será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

Art. 334, §8º: reprodução literal do dispositivo.

  1. 1Citação do réu
  2. 2Audiência de conciliação
  3. 3Frustrada a conciliação
  4. 4Prazo para contestação (15 dias)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há previsão de apresentação de contestação na audiência. Se não houver conciliação, o prazo para contestar começa a correr a partir da data da audiência (art. 335, I), mas a contestação é oferecida nos autos, não oralmente na audiência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A contestação não é oferecida antes da tentativa de conciliação. O rito é: audiência para tentativa de autocomposição; se frustrada, inicia-se o prazo para contestação (art. 335). Oferecer a contestação antes da tentativa de conciliação contraria a lógica do incentivo à autocomposição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O comparecimento é obrigatório para todas as partes, inclusive o Município. O §8º do art. 334 pune com multa o não comparecimento injustificado de qualquer parte, sem exceção para entes públicos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo para o réu manifestar desinteresse na audiência é de 10 dias de antecedência, e não 5. O §5º do art. 334 é claro: "o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência".

NÃO CAIA NESSA!

O prazo de 5 dias (alternativa D) é um distrator clássico. A banca troca o prazo correto de 10 dias por um número próximo (5) para confundir. Grave: o desinteresse do réu na audiência deve ser manifestado com 10 dias de antecedência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reprodução literal do art. 334, §8º, do CPC:

Art. 334, §8CPC

Art. 334, §8º — "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado."

A alternativa E está perfeita: prevê a multa de até 2%, a reversão em favor da União ou do Estado, e a natureza de ato atentatório à dignidade da justiça.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/qq900298