IPTU – Isenções para Entidades
Gabarito: letra E (itens I, II e III). A questão indaga quais organizações, atendendo às exigências legais, são alcançadas pela isenção do IPTU. Embora não tenha sido transcrito o Código Tributário Municipal de Faxinal do Soturno, o gabarito oficial indica que todos os itens estão corretos, o que é coerente com a prática comum e com a legislação tributária municipal típica, que concede isenção a entidades sem fins lucrativos que cumpram requisitos como não distribuição de resultados e aplicação integral das receitas em seus objetivos sociais.
Critério | Item I | Item II | Item III |
|---|
Entidades listadas | Cultural, beneficente, hospitalar, recreativa, religiosa, esportiva | Sindicato, associação de classe | Hospitalar, educacional |
Sem fins lucrativos | ✅ Exigido | ✅ Exigido | ✅ Exigido |
Requisitos legais | Organização legal + não distribuição de resultados | Representação/assistência sem objetivo econômico | Atendimento às exigências municipais |
Isenção de IPTU | ✅ Alcançada | ✅ Alcançada | ✅ Alcançada |
Item I — ✅ Correto
Lista entidades culturais, beneficentes, hospitalares, recreativas, religiosas, legalmente organizadas e sem fins lucrativos, além de entidade esportiva registrada na federação. Todas são comumente beneficiadas por isenção de IPTU, desde que atendam às condições legais previstas no município.
Item II — ✅ Correto
Sindicatos e associações de classe, quando sem fins lucrativos, também costumam ser alcançados pela isenção, pois exercem atividades de representação e assistência, sem objetivo econômico.
Item III — ✅ Correto
Entidades hospitalares e educacionais, desde que sem fins lucrativos e que atendam às exigências do município, são igualmente isentas do IPTU.
Conclusão: Todos os itens estão corretos, portanto a alternativa E é o gabarito.