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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FUNDATEC 2023

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qq900475
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Faxinal do Soturno - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Sanitário
Em relação ao Imposto Sobre Serviços (ISS), são considerados contribuintes, nos termos dos artigos 25 e 26 da Lei Municipal nº 1.200/1998:I. O tomador dos serviços, relativamente aos que lhe forem prestados por pessoa natural, empresário ou pessoa jurídica, com estabelecimento ou domicílio no Município, quando não inscritos no cadastro fiscal.II. O prestador do serviço.III. O tomador ou o intermediário do serviço estabelecido ou domiciliado no Município, relativamente a serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do país.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Contribuintes

Gabarito: letra B (Apenas II). Apenas o item II está correto, pois o contribuinte do ISS é o prestador do serviço, conforme a regra geral da Lei Complementar 116/2003. Os itens I e III erram ao atribuir a condição de contribuinte ao tomador ou intermediário, que, na verdade, podem ser responsáveis tributários, mas não contribuintes.

A banca testa a distinção entre contribuinte (sujeito passivo direto) e responsável (sujeito passivo indireto). O ISS é um imposto em que o prestador é o contribuinte natural; o tomador só é chamado a recolher na condição de responsável, por substituição tributária, e não como contribuinte.

Critério

Contribuinte (sujeito passivo direto)

Responsável (sujeito passivo indireto)

Quem é

Prestador do serviço

Tomador ou intermediário

Fundamento

LC 116/2003, art. 4º

Substituição tributária (retenção na fonte)

Exemplo

Empresa que presta o serviço

Tomador que retém o ISS na fonte

Item I — ❌ Incorreta

Afirma que o tomador é contribuinte quando o prestador não está inscrito no cadastro fiscal. Na verdade, nessa hipótese o tomador pode ser responsável pelo recolhimento (retenção na fonte), mas não é contribuinte. O contribuinte continua sendo o prestador.

Item II — ✅ Correta

Correta. O prestador do serviço é o contribuinte do ISS por excelência. É a definição clássica do art. 4º da LC 116/2003 (paráfrase): o contribuinte é o prestador do serviço.

Item III — ❌ Incorreta

Atribui a condição de contribuinte ao tomador ou intermediário para serviços provenientes do exterior. Embora o ISS incida sobre esses serviços (LC 116/2003, art. 1º, §1º), o contribuinte continua sendo o prestador. A lei pode atribuir ao tomador a responsabilidade pelo pagamento, mas não o transforma em contribuinte. A terminologia correta é responsável tributário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os papéis: o tomador, que é mero responsável (retenção), é apresentado como contribuinte. Essa confusão é clássica em ISS. Lembre-se: contribuinte = quem presta o serviço; responsável = quem a lei obriga a recolher no lugar do contribuinte.

Gabarito: letra B — apenas o item II está correto.

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