Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FUNDATEC 2023
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qq900475
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Faxinal do Soturno - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Sanitário
Em relação ao Imposto Sobre Serviços (ISS), são considerados contribuintes, nos termos dos artigos 25 e 26 da Lei Municipal nº 1.200/1998:I. O tomador dos serviços, relativamente aos que lhe forem prestados por pessoa natural, empresário ou pessoa jurídica, com estabelecimento ou domicílio no Município, quando não inscritos no cadastro fiscal.II. O prestador do serviço.III. O tomador ou o intermediário do serviço estabelecido ou domiciliado no Município, relativamente a serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do país.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EI, II e III.
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GabaritoB — Apenas II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ISS – Contribuintes
Gabarito: letra B (Apenas II). Apenas o item II está correto, pois o contribuinte do ISS é o prestador do serviço, conforme a regra geral da Lei Complementar 116/2003. Os itens I e III erram ao atribuir a condição de contribuinte ao tomador ou intermediário, que, na verdade, podem ser responsáveis tributários, mas não contribuintes.
A banca testa a distinção entre contribuinte (sujeito passivo direto) e responsável (sujeito passivo indireto). O ISS é um imposto em que o prestador é o contribuinte natural; o tomador só é chamado a recolher na condição de responsável, por substituição tributária, e não como contribuinte.
Critério
Contribuinte (sujeito passivo direto)
Responsável (sujeito passivo indireto)
Quem é
Prestador do serviço
Tomador ou intermediário
Fundamento
LC 116/2003, art. 4º
Substituição tributária (retenção na fonte)
Exemplo
Empresa que presta o serviço
Tomador que retém o ISS na fonte
Item I — ❌ Incorreta
Afirma que o tomador é contribuinte quando o prestador não está inscrito no cadastro fiscal. Na verdade, nessa hipótese o tomador pode ser responsável pelo recolhimento (retenção na fonte), mas não é contribuinte. O contribuinte continua sendo o prestador.
Item II — ✅ Correta
Correta. O prestador do serviço é o contribuinte do ISS por excelência. É a definição clássica do art. 4º da LC 116/2003 (paráfrase): o contribuinte é o prestador do serviço.
Item III — ❌ Incorreta
Atribui a condição de contribuinte ao tomador ou intermediário para serviços provenientes do exterior. Embora o ISS incida sobre esses serviços (LC 116/2003, art. 1º, §1º), o contribuinte continua sendo o prestador. A lei pode atribuir ao tomador a responsabilidade pelo pagamento, mas não o transforma em contribuinte. A terminologia correta é responsável tributário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os papéis: o tomador, que é mero responsável (retenção), é apresentado como contribuinte. Essa confusão é clássica em ISS. Lembre-se: contribuinte = quem presta o serviço; responsável = quem a lei obriga a recolher no lugar do contribuinte.
Gabarito: letra B — apenas o item II está correto.