Simples Nacional — Limite de receita bruta para microempresa
Gabarito: letra A. O art. 3º, I, da Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que a microempresa deve auferir receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 por ano-calendário. Esse é o valor literal previsto na lei.
Art. 3LC-123-2006
Art. 3º — ... I — no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); ...
A banca exige memorização do limite exato. As demais alternativas são valores distratores sem amparo legal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
R$ 360.000,00 é exatamente o limite para microempresa (LC 123/2006, art. 3º, I).
Alternativa B — ❌ Incorreta
R$ 380.000,00 não corresponde a nenhum limite previsto na LC 123/2006. O correto é R$ 360.000,00.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 400.000,00 é um valor frequentemente utilizado em exemplos didáticos (ex.: frações de meses), mas não é o limite legal para microempresa, que é R$ 360.000,00.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 460.000,00 não possui previsão legal para enquadramento como microempresa. O limite é R$ 360.000,00.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 820.000,00 é um valor que não se relaciona com o limite de microempresa. Pode ser confundido com outros parâmetros, mas está incorreto.
Gabarito: letra A — conforme o art. 3º, I, da LC 123/2006.