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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FUNDATEC 2023

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qq900482
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Faxinal do Soturno - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Sanitário
Segundo o Código Tributário Nacional, são exemplos de hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:
  1. AParcelamento e pagamento.
  2. BTransação e remissão.
  3. CPrescrição e decadência.
  4. DMoratória e concessão de medida liminar em mandado de segurança.
  5. ECompensação e conversão do depósito em renda.
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GabaritoD — Moratória e concessão de medida liminar em mandado de segurança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário (CTN, art. 151)

Gabarito: Alternativa D. A moratória e a concessão de medida liminar em mandado de segurança estão elencadas nos incisos I e IV do art. 151 do CTN como causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. As demais alternativas confundem hipóteses de suspensão com hipóteses de extinção (art. 156 do CTN) ou contêm institutos que não se enquadram no art. 151.

Art. 151CTN

Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I — moratória;

II — o depósito do seu montante integral;

III — as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI — o parcelamento.

Art. 156CTN

Art. 156 — Extinguem o crédito tributário:

I — o pagamento;

II — a compensação;

III — a transação;

IV — remissão;

V — a prescrição e a decadência;

VI — a conversão de depósito em renda; (...)

Hipótese

Suspensão (art. 151)

Extinção (art. 156)

Moratória

Depósito integral

Reclamações e recursos adm.

Liminar em MS

Liminar/tutela antecipada

Parcelamento

Pagamento

Compensação

Transação

Remissão

Prescrição/decadência

Conversão depósito em renda

Alternativa A — ❌ Incorreta

Parcelamento é suspensão (art. 151, VI), mas pagamento é extinção (art. 156, I). Logo, a alternativa é falsa por incluir pagamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Transação (art. 156, III) e remissão (art. 156, IV) são causas de extinção, não de suspensão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prescrição e decadência (art. 156, V) extinguem o crédito, não suspendem.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Moratória (art. 151, I) e concessão de medida liminar em mandado de segurança (art. 151, IV) são hipóteses expressas de suspensão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Compensação (art. 156, II) e conversão do depósito em renda (art. 156, VI) são causas de extinção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura propositalmente hipóteses de suspensão (art. 151) com hipóteses de extinção (art. 156). Muitos candidatos confundem, por exemplo, transação e remissão (extinção) com suspensão. Lembre-se: a lista do art. 151 é taxativa e de interpretação literal (art. 111, I, CTN).

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as hipóteses de suspensão, use o mnemônico MORDER e LIMPAR: MOratória, Reclamações/recursos, DEpósito integral, LIMinar em MS ou tutela antecipada em outras ações, PARcelamento. As hipóteses de extinção podem ser lembradas pelo mnemônico PACTO (Pagamento, Compensação, Transação, Remissão, Prescrição/Decadência, Conversão em renda, etc.).

Gabarito: Alternativa D.

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