Sujeito ativo da obrigação tributária
Gabarito: letra A. A definição apresentada no enunciado é transcrição literal do art. 119 do Código Tributário Nacional, que conceitua o sujeito ativo da obrigação tributária como "a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento". As demais alternativas referem-se a figuras distintas (sujeito passivo, contribuinte, responsável) ou não previstas expressamente no CTN (organização do terceiro setor).
Art. 119CTN
Art. 119 — "Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento."
Conceito (Art. 119 CTN) | Figura Jurídica | Natureza | Fundamento Legal |
|---|
Pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação | Sujeito ativo | Credor da obrigação tributária | Art. 119 do CTN |
Pessoa obrigada ao pagamento do tributo | Sujeito passivo | Devedor da obrigação | Art. 121 do CTN |
Pessoa que, sem relação direta com o fato gerador, é legalmente obrigada ao pagamento | Responsável tributário | Espécie de sujeito passivo | Art. 121, parágrafo único, II do CTN |
Pessoa que possui relação pessoal e direta com o fato gerador | Contribuinte | Espécie de sujeito passivo | Art. 121, parágrafo único, I do CTN |
Entidade privada sem fins lucrativos | Organização do terceiro setor | Sem previsão no CTN como sujeito ativo | — |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o conceito legal do sujeito ativo, que é o ente público com competência para exigir o tributo. A definição está no art. 119 do CTN, conforme citado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sujeito passivo é aquele que está obrigado ao pagamento do tributo (contribuinte ou responsável), e não o titular da competência para exigi-lo. A banca troca o polo ativo pelo passivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O responsável tributário é uma espécie de sujeito passivo, que, mesmo sem relação direta com o fato gerador, é legalmente obrigado ao pagamento. Não se confunde com o sujeito ativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Organização do terceiro setor" é expressão genérica que designa entidades privadas sem fins lucrativos, sem previsão no CTN como categoria de sujeito ativo tributário. A competência para exigir tributos é sempre de pessoa jurídica de direito público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contribuinte é o sujeito passivo que possui relação pessoal e direta com o fato gerador (art. 121, parágrafo único, I, CTN). É quem paga o tributo, não quem o exige.
Gabarito: letra A.