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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq900483
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Faxinal do Soturno - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Sanitário
Ao realizar uma série de estudos em documentos e normativas aplicáveis em âmbito municipal, um fiscal tributário recém-empossado deparou-se com a seguinte definição constante no Código Tributário Nacional: “é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento”. O conceito apresentado corresponde ao de:
  1. ASujeito ativo.
  2. BSujeito passivo.
  3. CResponsável tributário.
  4. DOrganização do terceiro setor.
  5. EContribuinte.
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GabaritoA — Sujeito ativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeito ativo da obrigação tributária

Gabarito: letra A. A definição apresentada no enunciado é transcrição literal do art. 119 do Código Tributário Nacional, que conceitua o sujeito ativo da obrigação tributária como "a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento". As demais alternativas referem-se a figuras distintas (sujeito passivo, contribuinte, responsável) ou não previstas expressamente no CTN (organização do terceiro setor).

Art. 119CTN

Art. 119 — "Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento."

Conceito (Art. 119 CTN)

Figura Jurídica

Natureza

Fundamento Legal

Pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação

Sujeito ativo

Credor da obrigação tributária

Art. 119 do CTN

Pessoa obrigada ao pagamento do tributo

Sujeito passivo

Devedor da obrigação

Art. 121 do CTN

Pessoa que, sem relação direta com o fato gerador, é legalmente obrigada ao pagamento

Responsável tributário

Espécie de sujeito passivo

Art. 121, parágrafo único, II do CTN

Pessoa que possui relação pessoal e direta com o fato gerador

Contribuinte

Espécie de sujeito passivo

Art. 121, parágrafo único, I do CTN

Entidade privada sem fins lucrativos

Organização do terceiro setor

Sem previsão no CTN como sujeito ativo

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o conceito legal do sujeito ativo, que é o ente público com competência para exigir o tributo. A definição está no art. 119 do CTN, conforme citado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sujeito passivo é aquele que está obrigado ao pagamento do tributo (contribuinte ou responsável), e não o titular da competência para exigi-lo. A banca troca o polo ativo pelo passivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O responsável tributário é uma espécie de sujeito passivo, que, mesmo sem relação direta com o fato gerador, é legalmente obrigado ao pagamento. Não se confunde com o sujeito ativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Organização do terceiro setor" é expressão genérica que designa entidades privadas sem fins lucrativos, sem previsão no CTN como categoria de sujeito ativo tributário. A competência para exigir tributos é sempre de pessoa jurídica de direito público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contribuinte é o sujeito passivo que possui relação pessoal e direta com o fato gerador (art. 121, parágrafo único, I, CTN). É quem paga o tributo, não quem o exige.

Gabarito: letra A.

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