Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq900600
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Faxinal do Soturno - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico Fazendário
Conforme definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), compete ao _________________ verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal do Poder Executivo do Município de Faxinal do Soturno. E aquele órgão alertará ao Executivo Municipal caso conclua que o montante da referida despesa ultrapassou _________ da Receita Corrente Líquida, calculados nos termos da legislação.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
AMinistério Público do Estado – 48,60%
BMinistério Público do Estado – 54,00%
CPoder Legislativo Municipal – 54,00%
DTribunal de Contas da União – 54,00%
ETribunal de Contas do Estado – 48,60%
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GabaritoE — Tribunal de Contas do Estado – 48,60%
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Competência e Alerta na Despesa Total com Pessoal (LRF)
Gabarito: letra E. Compete ao Tribunal de Contas do Estado verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal do Poder Executivo Municipal (LRF, art. 59, § 2º). O alerta ao Executivo ocorre quando a despesa ultrapassa 48,60% da Receita Corrente Líquida, percentual que corresponde a 90% do limite máximo de 54% estabelecido para esse Poder (art. 20, III, 'b', LRF).
A questão aborda dois pontos centrais da Lei de Responsabilidade Fiscal: (1) o órgão encarregado de verificar o cumprimento dos limites de despesa com pessoal; e (2) o patamar que dispara o alerta obrigatório. O art. 59, § 2º da LRF é a base da primeira lacuna:
Art. 59, §2LC-101-2000
Art. 59, § 2º — "Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20."
Para um município, o Tribunal de Contas competente é o do respectivo Estado (TCE). A segunda lacuna exige o percentual de alerta. Embora o § 1º do art. 59 não esteja transcrito literalmente no texto canônico fornecido, a doutrina e a jurisprudência pacífica indicam que o alerta é devido quando a despesa total com pessoal ultrapassa 90% do limite legal. O limite do Executivo Municipal é de 54% da RCL (art. 20, III, b, LRF), portanto 90% de 54% = 48,60%. Esse é o gatilho para que o Tribunal de Contas alerte o Poder Executivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o limite máximo (54%) e o percentual de alerta (48,60%). As alternativas B, C e D trazem o limite (54%) no lugar do alerta. Já a alternativa A erra duplamente: aponta o Ministério Público como competente (quem verifica é o TCE) e troca o percentual. A alternativa E é a única que acerta ambos os campos.
Caso
Órgão (1ª lacuna)
Percentual (2ª lacuna)
Resultado
A
Ministério Público do Estado
48,60%
❌ Incorreta (órgão errado)
B
Ministério Público do Estado
54,00%
❌ Incorreta (órgão e percentual errados)
C
Poder Legislativo Municipal
54,00%
❌ Incorreta (órgão e percentual errados)
D
Tribunal de Contas da União
54,00%
❌ Incorreta (órgão errado para município; percentual errado)
E
Tribunal de Contas do Estado
48,60%
✅ Correta (órgão e percentual corretos)
1Limite máximo (art. 20)54% da RCL
2Alerta (90% do limite)48,60% da RCL
3Quem verifica (art. 59, §2º)Tribunal de Contas do Estado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Aponta o Ministério Público do Estado como responsável pela verificação e o percentual de 48,60%. O primeiro erro: a competência é do Tribunal de Contas (art. 59, § 2º), não do MP. O MP pode atuar em fiscalização, mas não é o órgão que verifica os cálculos dos limites. O percentual de alerta está correto (48,60%), mas como o órgão está errado, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica o Ministério Público do Estado e o percentual de 54,00%. Além do erro do órgão (a competência é do TCE), o percentual de 54% é o limite máximo da despesa com pessoal do Executivo Municipal, não o patamar de alerta. O alerta é disparado ao ultrapassar 48,60% (90% do limite).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cita o Poder Legislativo Municipal e o percentual de 54,00%. O Legislativo Municipal (Câmara de Vereadores) não é o órgão que verifica os cálculos; a LRF atribui essa função ao Tribunal de Contas (art. 59, § 2º). O Poder Legislativo auxilia na fiscalização (art. 59, caput), mas a verificação dos limites de pessoal é competência exclusiva dos Tribunais de Contas. O percentual de 54% também está incorreto para o alerta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta o Tribunal de Contas da União (TCU) e o percentual de 54,00%. Para um Município estadual, o órgão competente é o Tribunal de Contas do Estado, não o TCU. O TCU fiscaliza recursos federais e entidades da União. Quanto ao percentual, 54% é o limite máximo, não o alerta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta nos dois pontos: Tribunal de Contas do Estado (art. 59, § 2º) e 48,60% (alerta ao ultrapassar 90% do limite de 54%). O TCE é o órgão competente para fiscalizar os limites de despesa com pessoal dos Poderes e órgãos municipais. O percentual de alerta, embora não expresso no § 1º do art. 59 (que remete a regulamentação), é consolidado na doutrina e jurisprudência como 90% do limite máximo. Para o Executivo Municipal, o limite é 54%, logo o alerta é 48,60%.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: quem verifica os cálculos é o Tribunal de Contas (e não o MP ou o Legislativo). O alerta é sempre 90% do limite do ente/órgão. Decore os limites do art. 20 (Executivo Municipal: 54%; Legislativo Municipal: 6%; Poder Executivo Estadual: 49%; etc.) e calcule 90% para obter o percentual de alerta.