Dívida Ativa: conceito e inscrição
Gabarito: letra D. A definição legal de Dívida Ativa abrange os créditos da Fazenda Pública, tributários ou não, que se tornam exigíveis pelo transcurso do prazo de pagamento após apurada sua liquidez e certeza, conforme o art. 39 da Lei nº 4.320/1964. A inscrição em Dívida Ativa é o registro próprio para esses créditos, constituindo o início da fase de cobrança executiva.
A questão exige o conhecimento do conceito legal de Dívida Ativa, distinguindo-a de outros institutos como crédito fiscal, créditos de longo prazo, créditos extraorçamentários e dívida pública.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Crédito Fiscal refere-se, em geral, a benefícios ou incentivos fiscais (como créditos presumidos) ou ao direito do contribuinte de compensar tributos. Não se confunde com a inscrição de créditos vencidos e não pagos da Fazenda Pública. O erro é conceitual: a alternativa troca o instituto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Créditos de Longo Prazo é uma classificação do ativo no balanço patrimonial (Lei 4.320/1964, art. 105, I, c), referente a direitos realizáveis após o exercício seguinte. Embora a Dívida Ativa possa ser classificada como tal no balanço, a inscrição em si não é chamada de "Créditos de Longo Prazo". A descrição do enunciado se encaixa perfeitamente na Dívida Ativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Créditos Extraorçamentários são ingressos temporários, como cauções, depósitos e consignações, que não se incorporam ao patrimônio público (o Estado é mero depositário). Já os créditos da Fazenda Pública vencidos são receitas orçamentárias e, quando inscritos, passam a integrar o ativo como Dívida Ativa, e não como extraorçamentários. Há confusão com o conceito de ingressos extraorçamentários.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Lei 4.320/1964, art. 39: "Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. [...] Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio." A literalidade do dispositivo ampara integralmente a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dívida Pública (também chamada de dívida consolidada ou fundada) é o conjunto de obrigações do ente público decorrentes de operações de crédito (empréstimos, financiamentos, emissão de títulos), conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 29, I). Já a Dívida Ativa é um direito a receber (ativo), e não uma obrigação (passivo). A alternativa inverte o conceito: troca o ativo (Dívida Ativa) pelo passivo (Dívida Pública).
Gabarito: letra D.