No mês de março de 2023, o Município de Faxinal do Soturno constituiu determinado crédito tributário, por meio de lançamento. Na mesma data, foi emitido o empenho para a compra de materiais de expediente, que foram recebidos e consumidos no mês seguinte. A receita aludida foi arrecada no mês de abril de 2023, assim como, neste mês, e a despesa referida foi paga. As hipotéticas operações, à luz das normas contábeis vigentes, provocam variação patrimonial no Município da seguinte forma:
ATanto a receita quanto a despesa provocarão variação patrimonial somente em dezembro de 2023.
BTanto a receita quanto a despesa, no mês de março de 2023.
CA receita, no mês de março de 2023, e a despesa, no mês de abril de 2023.
DA despesa, no mês de março de 2023, e a receita, no mês de abril de 2023.
ETanto a receita quanto a despesa, no mês de abril de 2023.
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GabaritoC — A receita, no mês de março de 2023, e a despesa, no mês de abril de 2023.
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Reconhecimento de Variações Patrimoniais na Contabilidade Pública
Gabarito: letra C. No regime de competência patrimonial, a receita é reconhecida no momento do fato gerador (lançamento do crédito tributário, em março), enquanto a despesa é reconhecida quando ocorre o consumo do bem (recebimento e consumo em abril). O empenho e o pagamento são meros atos orçamentários/financeiros que não alteram o patrimônio líquido.
A banca testa a correta aplicação do regime de competência no setor público, diferenciando o momento do reconhecimento patrimonial do fluxo de caixa. A principal armadilha é confundir arrecadação/pagamento com a ocorrência da variação patrimonial.
1Março: lançamento do crédito tributárioReceita reconhecida (fato gerador)
2Abril: consumo do material de expedienteDespesa reconhecida (consumo)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as variações ocorreriam apenas em dezembro de 2023, o que não se sustenta: não há qualquer operação nesse mês que justifique o registro patrimonial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que tanto receita quanto despesa gerariam variação em março. A receita, de fato, é reconhecida em março (lançamento). Contudo, a despesa com material de expediente só provoca variação patrimonial quando o bem é consumido, o que ocorreu em abril.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A receita é reconhecida no momento do lançamento do crédito tributário (março), pois o fato gerador da obrigação tributária ocorre nesse instante, independentemente da arrecadação (abril). Já a despesa com material de expediente tem seu fato gerador no consumo, que se deu em abril. Assim, a variação patrimonial positiva ocorre em março e a negativa em abril.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte os momentos: coloca a despesa em março e a receita em abril. A receita é reconhecida em março, não em abril; a despesa, em abril, não em março.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ambas em abril? A receita já havia sido reconhecida em março, então não pode gerar nova variação em abril (a arrecadação é mera entrada de caixa, sem impacto patrimonial adicional). A despesa, sim, é reconhecida em abril, mas a receita não.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre regime de caixa e regime de competência. O candidato pode pensar que a variação ocorre quando o dinheiro entra/sai (arrecadação em abril, pagamento em abril). No entanto, a contabilidade pública adota o regime de competência patrimonial: a receita é reconhecida no fato gerador (lançamento, março) e a despesa no consumo (abril). Fique atento: empenho e pagamento não geram variação patrimonial; apenas os fatos que alteram o patrimônio líquido é que são registrados.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)