Exame obrigatório para categorias C, D e E
Gabarito: letra D. O exame que os motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, precisavam realizar até 28/12/2023 é o toxicológico, conforme determinação do CONTRAN com base na Lei nº 13.103/2015 (Lei do Caminhoneiro) e alterações posteriores. Os demais exames (acuidade visual, auditivo, de admissão) não correspondem a essa exigência específica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O exame de acuidade visual é parte do exame de aptidão física e mental (CTB, art. 147, I), mas não se trata do exame complementar obrigatório para profissionais das categorias C, D e E com o prazo mencionado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O exame auditivo também integra a avaliação de aptidão física e mental, mas não é o exame com a exigência específica e prazo estipulado para esses condutores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O exame de admissão é um termo genérico, não previsto como exame isolado obrigatório para renovação ou manutenção da habilitação nesse contexto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, conforme art. 148-A do CTB (introduzido pela Lei 13.103/2015) e regulamentado pelo CONTRAN. A Resolução CONTRAN nº 972/2022 e a Portaria SENATRAN nº 100/2023 estabeleceram o prazo de 28/12/2023 para que os condutores com menos de 70 anos realizassem o exame. Portanto, é a alternativa que preenche corretamente a lacuna.