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Questão de Legislação de Trânsito — Habilitação na Legislação de Trânsito — FUNDATEC 2023

Legislação de TrânsitoHabilitação na Legislação de Trânsito
Código
qq900681
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Harmonia - RS
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista, Auxiliar de Serviços Gerais e Operador de Máquinas
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu que os motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, terão até o dia 28 de dezembro de 2023 para ficar em dia com a nova lei e passar pelo exame ___________ obrigatório.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Ade acuidade visual
  2. Bauditivo
  3. Cde admissão
  4. Dtoxicológico
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — toxicológico

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame obrigatório para categorias C, D e E

Gabarito: letra D. O exame que os motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, precisavam realizar até 28/12/2023 é o toxicológico, conforme determinação do CONTRAN com base na Lei nº 13.103/2015 (Lei do Caminhoneiro) e alterações posteriores. Os demais exames (acuidade visual, auditivo, de admissão) não correspondem a essa exigência específica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O exame de acuidade visual é parte do exame de aptidão física e mental (CTB, art. 147, I), mas não se trata do exame complementar obrigatório para profissionais das categorias C, D e E com o prazo mencionado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O exame auditivo também integra a avaliação de aptidão física e mental, mas não é o exame com a exigência específica e prazo estipulado para esses condutores.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O exame de admissão é um termo genérico, não previsto como exame isolado obrigatório para renovação ou manutenção da habilitação nesse contexto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, conforme art. 148-A do CTB (introduzido pela Lei 13.103/2015) e regulamentado pelo CONTRAN. A Resolução CONTRAN nº 972/2022 e a Portaria SENATRAN nº 100/2023 estabeleceram o prazo de 28/12/2023 para que os condutores com menos de 70 anos realizassem o exame. Portanto, é a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

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