Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq900861
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ibiraiaras - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal
De acordo com a Lei Orgânica Municipal, são tributos de competência municipal:I. Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).II. Imposto sobre transmissão "intervivos", a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.III. Imposto sobre venda e varejo sobre qualquer tipo de combustível líquido e gasoso.IV. Contribuição de iluminação pública.Quais estão corretas?
  1. AApenas I e II.
  2. BApenas II e III.
  3. CApenas III e IV.
  4. DApenas I, II e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tributos Municipais

Gabarito: D — Apenas I, II e IV estão corretos. A Constituição Federal (art. 156) atribui aos Municípios a competência para instituir IPTU, ITBI e ISS. A Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP) é tributo municipal por força do art. 149-A da CF. O item III descreve o ICMS, que é de competência estadual (art. 155, II, CF).

Tributo

Competência

Fundamento

Item

IPTU

Municipal

art. 156, I, CF

I ✅

ITBI

Municipal

art. 156, II, CF

II ✅

Venda a varejo de combustíveis

Estadual (ICMS)

art. 155, II, CF

III ❌

Contribuição de iluminação pública

Municipal

art. 149-A, CF

IV ✅

Item I — ✅ Correto

O IPTU é imposto municipal, conforme art. 156, I da CF.

Item II — ✅ Correto

O ITBI é imposto municipal, conforme art. 156, II da CF.

Item III — ❌ Incorreto

O imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos é de competência estadual (ICMS), e não municipal. Trata-se de um distrator clássico, pois confunde a competência tributária.

Item IV — ✅ Correto

A contribuição de iluminação pública é de competência municipal, nos termos do art. 149-A da CF.

Conclusão: Estão corretos os itens I, II e IV. Portanto, a alternativa correta é a letra D.

NÃO CAIA NESSA!

O item III simula um imposto municipal, mas na verdade é o ICMS (estadual). A banca explora a troca de competência entre entes federados. Lembre-se: impostos sobre combustíveis são de competência estadual (ICMS) ou federal (CIDE), nunca municipal.

PEGA ESSA DICA!

COSIP: L.O.

A Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é instituída por Lei Ordinária (L.O.).

— COSIP - contribuição municipal (art. 149-A CF)

Link permanente: /questoes/qq900861