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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FUNDATEC 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
qq900882
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ibiraiaras - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Oficial Administrativo
O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são as leis que regulam o planejamento e o orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais. Portanto, o PPA, a LDO e LOA são instrumentos de planejamento de iniciativa do Poder Executivo. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta.
  1. AO PPA possui vigência de quatro anos, tendo início no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do Poder Executivo e encerra-se ao final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.
  2. BA LDO é o instrumento de planejamento que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
  3. CO PPA compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  4. DIntegra a LOA o Anexo de Metas Fiscais, em que são estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
  5. EA LDO retrata, em visão macro, as intenções do gestor público para um período de dois anos, podendo ser revisado, durante sua vigência, por meio de inclusão, exclusão ou alteração de programas.
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GabaritoA — O PPA possui vigência de quatro anos, tendo início no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do Poder Executivo e encerra-se ao final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrumentos de Planejamento: PPA, LDO e LOA

Gabarito: letra A. O PPA possui vigência de quatro anos, iniciando no segundo exercício financeiro do mandato e encerrando no final do primeiro exercício do mandato subsequente (art. 35, ADCT – regra pacífica, embora não transcrita no contexto). As demais alternativas incorrem em trocas de conteúdo entre os instrumentos, especialmente entre PPA e LDO, ou atribuem à LOA anexo que pertence à LDO.

A Constituição Federal, em seu art. 165, define o conteúdo de cada lei. Vejamos os trechos relevantes (texto canônico fornecido):

Art. 165, §1CF/88

§ 1º – A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

§ 2º – A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas (...) orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que o Anexo de Metas Fiscais integra a LDO, não a LOA (art. 4º, §1º).

Segue a análise de cada alternativa.

  1. 1PPA (4 anos)2º ano do mandato
  2. 2LDO (anual)Metas e prioridades
  3. 3LOA (anual)Orçamento executivo
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Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva descreve corretamente a vigência do PPA: quatro anos, início no segundo ano do mandato do chefe do Executivo e término no primeiro ano do mandato subsequente. Essa regra decorre do art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que não foi transcrito no bloco canônico, mas é conhecimento assente em concursos.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A descrição de "estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada" é do PPA (art. 165, §1º, CF), não da LDO. A alternativa troca o conteúdo do PPA pela LDO. A LDO, conforme o §2º do mesmo artigo, tem outro conteúdo (metas e prioridades, diretrizes de política fiscal, orientação da LOA, alterações tributárias, política de aplicação de agências financeiras).

Alternativa C – ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o PPA "compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento". Novamente, esse é o conteúdo da LDO (art. 165, §2º, CF). O PPA tem conteúdo diverso (diretrizes, objetivos, metas para despesas de capital e programas de duração continuada).

Alternativa D – ❌ Incorreta

Diz que "Integra a LOA o Anexo de Metas Fiscais". Ocorre que o Anexo de Metas Fiscais integra o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO), conforme art. 4º, §1º da LC 101/2000, e não a LOA. A LOA é acompanhada de outros demonstrativos (art. 165, §6º, CF).

Art. 4, §1LC-101-2000

Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Afirma que a LDO "retrata, em visão macro, as intenções do gestor público para um período de dois anos, podendo ser revisado, durante sua vigência, por meio de inclusão, exclusão ou alteração de programas". A LDO tem vigência anual (um exercício financeiro), e não bianual. Além disso, a possibilidade de revisão e alteração de programas é característica do PPA, que pode ser revisado anualmente. A LDO é elaborada anualmente para orientar a LOA do exercício seguinte.

Tabela Comparativa: PPA, LDO e LOA

Aspecto

PPA (Plano Plurianual)

LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)

LOA (Lei Orçamentária Anual)

Vigência

4 anos (2º ano mandato → 1º ano mandato seguinte)

1 ano (exercício financeiro)

1 ano (exercício financeiro)

Conteúdo principal

Diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada (art. 165, §1º, CF)

Metas e prioridades, diretrizes de política fiscal, orientação da LOA, alterações tributárias, política de agências financeiras (art. 165, §2º, CF)

Previsão de receitas e fixação de despesas, orçamentos fiscal, de seguridade social e de investimentos (art. 165, §5º, CF)

Anexos

Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais (LRF)

Demonstrativo de renúncia de receitas, etc. (art. 165, §6º, CF)

Revisão

Pode ser revisado anualmente (não é imutável)

Elaborado anualmente

Elaborada anualmente

Conclusão

A única alternativa que descreve corretamente um dos instrumentos é a letra A. As demais trocam o conteúdo do PPA pelo da LDO (B e C), atribuem à LOA anexo que é da LDO (D) ou afirmam que a LDO tem vigência de dois anos (E).

Gabarito: letra A

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