Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2023
- Código
- qq900897
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Ibiraiaras - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Orientador Social
- AV – V – V.
- BF – F – V.
- CV – V – F.
- DF – V – V.
- EV – F – F.
GabaritoC — V – V – F.
Gabarito: letra C — a sequência correta é V – V – F. A primeira afirmativa é verdadeira porque a desigualdade educacional brasileira tem origens históricas no Império; a segunda é verdadeira ao afirmar que apenas no século XX a educação passou a ser vista como instrumento de igualdade econômica e social; a terceira é falsa ao restringir a origem do conceito de direito social subjetivo público à França do final do século XIX, ignorando que esse conceito é mais antigo e diverso.
A desigualdade na educação brasileira tem raízes profundas, remontando ao período imperial, quando o acesso ao ensino era restrito e excludente. O Estado, ao longo da história, adotou políticas que perpetuaram a desigualdade, apesar de avanços recentes. A Constituição de 1988 representou um marco, mas as marcas históricas persistem. Portanto, a afirmativa é verdadeira.
Foi no século XX, especialmente após a Primeira Guerra Mundial e com a consolidação dos direitos sociais de segunda geração, que a educação passou a ser compreendida como mecanismo de acesso à igualdade econômica e social. No Brasil, a Constituição de 1934 foi a primeira a tratar da ordem social, e a CF/88 elevou a educação a direito social fundamental (art. 6º), reconhecendo seu papel na promoção da justiça social. Assim, a afirmativa é verdadeira.
A CF/88 de fato estabelece a educação como direito social fundamental, público e subjetivo (arts. 205-208), e a educação básica é obrigatória. No entanto, a afirmativa erra ao afirmar que a origem desse conceito remonta exclusivamente à França do final do século XIX. O reconhecimento da educação como um direito subjetivo público tem raízes mais amplas, incluindo a Revolução Francesa de 1789 e outras experiências constitucionais. No Brasil, a positivação desse direito ocorreu gradualmente, com destaque para a Constituição de 1934. Portanto, a terceira afirmativa é falsa.
Conclusão: A sequência correta é V (1ª) – V (2ª) – F (3ª), correspondente à alternativa C. As demais alternativas apresentam combinações incorretas.
Gabarito: letra C
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