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Questão de Legislação de Trânsito — Competência dos órgãos e entidades que compõem o SNT — FUNDATEC 2023

Legislação de TrânsitoCompetência dos órgãos e entidades que compõem o SNT
Código
qq901038
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, julgar os recursos interpostos pelos infratores compete ao(à):
  1. AConselho Municipal de Trânsito – CMT.
  2. BJunta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.
  3. CPresidente da Junta Eleitoral de Trânsito Municipal – JETM.
  4. DComissão Técnica Governamental do Município – CTGM.
  5. EJunta Ministerial do Trânsito Urbano – JMTU.
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GabaritoB — Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para julgar recursos de infrações de trânsito

Gabarito: letra B. Conforme o art. 17, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), compete exclusivamente à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) julgar os recursos interpostos pelos infratores. As demais alternativas mencionam órgãos que não existem no sistema de trânsito ou que possuem atribuições diversas.

Art. 17CTB

Art. 17 — Compete às JARI:

I — julgar os recursos interpostos pelos infratores

Alternativa A — ❌ Incorreta

Conselho Municipal de Trânsito – CMT. Esse órgão não consta na composição do Sistema Nacional de Trânsito (art. 7º do CTB) e não possui atribuição recursal. A competência para julgar recursos é exclusiva da JARI.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI. Literalmente prevista no art. 17, I, do CTB, é o órgão colegiado responsável por julgar os recursos contra as infrações de trânsito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Presidente da Junta Eleitoral de Trânsito Municipal – JETM. Esse nome não corresponde a nenhum órgão do CTB. As juntas eleitorais são da Justiça Eleitoral, não do trânsito. A função recursal é da JARI, e não há presidente de junta eleitoral com tal competência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Comissão Técnica Governamental do Município – CTGM. Não há previsão legal no CTB para esse órgão. A competência para julgar recursos é da JARI, e não de comissões técnicas municipais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Junta Ministerial do Trânsito Urbano – JMTU. Esse órgão é inexistente no ordenamento de trânsito. O CTB não cria qualquer junta ministerial com essa atribuição. A única junta com poder recursal é a JARI.

Gabarito: letra B

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