Segurança Pública: Guardas Municipais
Gabarito: letra A. A competência para instituir guardas municipais é expressamente atribuída aos Municípios pelo art. 144, § 8º da Constituição Federal. A alternativa A reproduz corretamente essa previsão.
Art. 144, §8CF/88
Art. 144, § 8º — "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz literalmente o texto constitucional: a competência é do Governo Municipal. O art. 144, § 8º é claro ao atribuir aos Municípios a faculdade de criar guardas municipais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Governo Federal não detém essa competência. A União organiza e mantém as polícias federal, rodoviária federal e ferroviária federal (art. 144, §§ 1º a 3º), mas as guardas municipais são de atribuição exclusiva dos Municípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Governo Estadual é responsável pelas polícias civis, militares e corpos de bombeiros (art. 144, §§ 4º a 6º), e não pela criação de guardas municipais, que são de competência municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Polícia Federal é um órgão federal com funções de polícia judiciária da União (art. 144, § 1º e incisos), não tendo atribuição para instituir guardas municipais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Polícia Militar é força estadual responsável pela polícia ostensiva (art. 144, § 5º). A criação de guardas municipais cabe ao próprio Município, não à PM.
Gabarito: letra A.