Alistamento eleitoral e voto obrigatório na CF/88
Gabarito: letra D. Conforme o art. 14, §1º, I, da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios apenas para os maiores de dezoito anos. Os demais grupos mencionados nas alternativas são casos de facultatividade (analfabetos, maiores de setenta, maiores de 16 e menores de 18) ou de inalistabilidade (estrangeiros), conforme o mesmo dispositivo e seu §2º.
Art. 14, §1CF/88
Art. 14, §1º — "O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos." §2º — "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."
Situação | Alistamento e voto | Fundamento (art. 14, §1º e §2º) |
|---|
Maiores de 18 anos | Obrigatório | Inciso I |
Maiores de 16 e < 18 | Facultativo | Inciso II, 'c' |
Analfabetos | Facultativo | Inciso II, 'a' |
Maiores de 70 anos | Facultativo | Inciso II, 'b' |
Estrangeiros | Não podem alistar-se | §2º |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos são eleitores facultativos (alínea 'c' do inciso II), não obrigatórios. A alternativa contraria o texto expresso da Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os estrangeiros não podem se alistar como eleitores (art. 14, §2º). Portanto, estão excluídos do alistamento eleitoral e do voto, não havendo obrigatoriedade alguma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os analfabetos são eleitores facultativos (alínea 'a' do inciso II). A obrigatoriedade não os alcança.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A literalidade do art. 14, §1º, I estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, exatamente o que a alternativa expressa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os maiores de setenta anos são eleitores facultativos (alínea 'b' do inciso II), não obrigatórios.
Gabarito: letra D.