Princípios Fundamentais da República
Gabarito: letra B. A dignidade da pessoa humana é um dos cinco fundamentos expressamente previstos no art. 1º da Constituição Federal, constituindo pilar do Estado Democrático de Direito. O rol é taxativo e inclui soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político.
Art. 1CF/88
Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III — a dignidade da pessoa humana.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Religião única não é fundamento constitucional. A CF/88 consagra o pluralismo político (art. 1º, V) e a liberdade religiosa (art. 5º, VI), afastando qualquer ideia de religião oficial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A dignidade da pessoa humana está elencada no art. 1º, III, da CF/88 como um dos fundamentos da República. É princípio estruturante que informa todo o ordenamento jurídico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Economia de salários" não consta no art. 1º. A Constituição trata da valorização do trabalho (art. 170) e dos direitos trabalhistas (art. 7º), mas não como fundamento da República.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Arbitrariedade policial é incompatível com o Estado Democrático de Direito. A CF/88 repudia condutas arbitrárias e assegura direitos fundamentais, como o devido processo legal (art. 5º, LIV).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Discriminação racial é vedada pela Constituição (art. 3º, IV e art. 5º, XLII). Não é fundamento, mas sim conduta que a República busca erradicar.
MNEMÔNICOSOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político
Gabarito: letra B.