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Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FUNDATEC 2023

AuditoriaNormas de Auditoria
Código
qq901305
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iomerê - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre a amostragem em auditoria, considerando as disposições da NBC TA 530/2009, analise as assertivas abaixo:I. Risco de abordagem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.II. Em circunstâncias extremamente raras, quando o auditor considera que uma distorção ou um desvio descobertos na amostra são anomalias, deve obter um reduzido grau de certeza de que essa distorção ou esse desvio não sejam representativos da população.III. O auditor deve selecionar itens para a amostragem de forma que cada unidade de amostragem da população tenha a mesma chance de ser selecionada.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e IIL.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Amostragem em Auditoria (NBC TA 530)

Gabarito: letra C (apenas a assertiva III está correta). As assertivas I e II apresentam erros conceituais: a I troca "risco de amostragem" por "risco de abordagem"; a II troca "alto grau de certeza" por "reduzido grau de certeza". A assertiva III reproduz fielmente o item 8 da NBC TA 530.

A banca testa o conhecimento literal da norma sobre amostragem. Vejamos cada assertiva.

Critério

Assertiva I

Assertiva II

Assertiva III

Conceito

Risco de amostragem (correto)

Anomalia exige alto grau de certeza

Cada unidade tem a mesma chance de seleção

Assertiva diz

Risco de abordagem (❌)

Reduzido grau de certeza (❌)

Mesma chance (✅)

Base legal

NBC TA 530, item 5(c)

NBC TA 530, item 13

NBC TA 530, item 8

Julgamento

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

Assertiva I — ❌ Incorreta

A definição apresentada corresponde ao risco de amostragem (sampling risk), não ao "risco de abordagem". O item 5(c) da NBC TA 530 define:

NBC TA 530, Item 5(c): Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.

O termo "risco de abordagem" não existe na norma. Portanto, a assertiva I está errada por usar a nomenclatura incorreta.

Assertiva II — ❌ Incorreta

O item 13 da NBC TA 530 estabelece que, em circunstâncias extremamente raras, o auditor deve obter alto grau de certeza, e não reduzido. Veja:

NBC TA 530, Item 13: Em circunstâncias extremamente raras, quando o auditor considera que uma distorção ou um desvio descobertos na amostra são anomalias, o auditor deve obter um alto grau de certeza de que essa distorção ou esse desvio não sejam representativos da população.

A assertiva inverte o requisito, afirmando "reduzido grau de certeza". Isso a torna incorreta.

Assertiva III — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva III reproduz exatamente o texto do item 8 da NBC TA 530:

NBC TA 530, Item 8: O auditor deve selecionar itens para a amostragem de forma que cada unidade de amostragem da população tenha a mesma chance de ser selecionada.

Portanto, a assertiva III está correta.

Conclusão: Apenas a assertiva III está correta. Logo, a alternativa que atende ao gabarito é a letra C.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca termos essenciais: na assertiva I, usa "risco de abordagem" em vez do correto "risco de amostragem"; na assertiva II, inverte o grau de certeza exigido (reduzido em vez de alto). O aluno precisa conhecer a literalidade dos itens 5(c) e 13 da NBC TA 530 para não cair nessas inversões.

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