Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2023
- Código
- qq901371
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Iomerê - SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AF-V-V.
- BV-V-F.
- CV-F-F.
- DF-V-F.
- EF-F-V.
GabaritoC — V-F-F.
Gabarito: letra C — sequência V-F-F. A primeira assertiva é verdadeira (pais respondem solidariamente pelos filhos menores); a segunda é falsa (tutores e curadores são responsáveis, não há vedação); a terceira é falsa (o inventariante responde independentemente de testamento). Fundamentação no art. 134 do CTN.
Art. 134 — "Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidàriamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:" I — os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
II — os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;
III — os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por êstes;
IV — o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
V — o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;
VI — os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sôbre os atos praticados por êles, ou perante êles, em razão do seu ofício;
VII — os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas. Parágrafo único — O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.
Assertiva | Afirmação | V/F | Fundamento (Art. 134 CTN) |
|---|---|---|---|
1ª | Os pais respondem solidariamente pelos tributos devidos por seus filhos menores nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte. | V | Inciso I: responsabilidade solidária dos pais pelos tributos dos filhos menores. |
2ª | É vedada a responsabilização dos tutores e curadores pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados. | F | Inciso II: tutores e curadores são responsáveis solidariamente (não há vedação). |
3ª | O inventariante somente será responsável pelos tributos devidos pelo espólio se houver testamento anterior que autorize. | F | Inciso IV: a responsabilidade do inventariante independe de testamento. |
"Os pais respondem solidariamente pelos tributos devidos por seus filhos menores nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte." ✅ Verdadeira. Literalmente prevista no art. 134, I do CTN: os pais respondem solidariamente pelos tributos devidos pelos filhos menores, desde que configurada a impossibilidade de exigência do contribuinte (filho).
"É vedada a responsabilização dos tutores e curadores pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados." ❌ Falsa. O art. 134, II do CTN expressamente estabelece a responsabilidade solidária dos tutores e curadores. A assertiva inverte o sentido da norma, usando "vedada" onde a lei determina a responsabilização.
"O inventariante somente será responsável pelos tributos devidos pelo espólio se houver testamento anterior que autorize." ❌ Falsa. O art. 134, IV do CTN enumera o inventariante como responsável sem qualquer condição de autorização testamentária. A responsabilidade decorre do exercício da função de inventariante, independentemente de testamento.
A banca troca o sentido do art. 134, II ao afirmar que é "vedada" a responsabilidade de tutores e curadores, quando na verdade o CTN a impõe. Cuidado: a leitura rápida pode levar a marcar "V" por associar erroneamente a ideia de proteção dos tutelados. Lembre-se: a regra é a solidariedade nos casos de impossibilidade de exigência do contribuinte.
Conclusão: A sequência correta é V-F-F, correspondente à letra C.
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