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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq901371
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iomerê - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A respeito da responsabilidade tributária, prevista no Código Tributário Nacional, considere as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Os pais respondem solidariamente pelos tributos devidos por seus filhos menores nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte.( ) É vedada a responsabilização dos tutores e curadores pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados.( ) O inventariante somente será responsável pelos tributos devidos pelo espólio se houver testamento anterior que autorize.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AF-V-V.
  2. BV-V-F.
  3. CV-F-F.
  4. DF-V-F.
  5. EF-F-V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V-F-F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Tributária no CTN (Art. 134)

Gabarito: letra C — sequência V-F-F. A primeira assertiva é verdadeira (pais respondem solidariamente pelos filhos menores); a segunda é falsa (tutores e curadores são responsáveis, não há vedação); a terceira é falsa (o inventariante responde independentemente de testamento). Fundamentação no art. 134 do CTN.

Art. 134CTN

Art. 134 — "Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidàriamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:" I — os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

II — os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

III — os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por êstes;

IV — o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

V — o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

VI — os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sôbre os atos praticados por êles, ou perante êles, em razão do seu ofício;

VII — os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas. Parágrafo único — O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

Assertiva

Afirmação

V/F

Fundamento (Art. 134 CTN)

Os pais respondem solidariamente pelos tributos devidos por seus filhos menores nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte.

V

Inciso I: responsabilidade solidária dos pais pelos tributos dos filhos menores.

É vedada a responsabilização dos tutores e curadores pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados.

F

Inciso II: tutores e curadores são responsáveis solidariamente (não há vedação).

O inventariante somente será responsável pelos tributos devidos pelo espólio se houver testamento anterior que autorize.

F

Inciso IV: a responsabilidade do inventariante independe de testamento.

Análise das assertivas

1ª assertiva (V)

"Os pais respondem solidariamente pelos tributos devidos por seus filhos menores nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte." ✅ Verdadeira. Literalmente prevista no art. 134, I do CTN: os pais respondem solidariamente pelos tributos devidos pelos filhos menores, desde que configurada a impossibilidade de exigência do contribuinte (filho).

2ª assertiva (F)

"É vedada a responsabilização dos tutores e curadores pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados." ❌ Falsa. O art. 134, II do CTN expressamente estabelece a responsabilidade solidária dos tutores e curadores. A assertiva inverte o sentido da norma, usando "vedada" onde a lei determina a responsabilização.

3ª assertiva (F)

"O inventariante somente será responsável pelos tributos devidos pelo espólio se houver testamento anterior que autorize." ❌ Falsa. O art. 134, IV do CTN enumera o inventariante como responsável sem qualquer condição de autorização testamentária. A responsabilidade decorre do exercício da função de inventariante, independentemente de testamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sentido do art. 134, II ao afirmar que é "vedada" a responsabilidade de tutores e curadores, quando na verdade o CTN a impõe. Cuidado: a leitura rápida pode levar a marcar "V" por associar erroneamente a ideia de proteção dos tutelados. Lembre-se: a regra é a solidariedade nos casos de impossibilidade de exigência do contribuinte.

Conclusão: A sequência correta é V-F-F, correspondente à letra C.

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