Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FUNDATEC 2023
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qq901372
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iomerê - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei Complementar nº 12/2003, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal do Município de Iomerê/SC, instituiu a Unidade Fiscal do Município (UFM). Assinale a alternativa que apresenta o valor da UFM e indica para que é usada.
AR$ 4,00 (quatro reais), serve como base de cálculo do IR.
BR$ 6,00 (seis reais), serve como base de cálculo do ITR.
CR$ 1,00 (um real), serve como alíquota para o cálculo do ISS.
DR$ 2,00 (dois reais), serve como referência financeira para cobrança de tributos e multas.
ER$ 1,00 (um real), serve como indexador do ICMS.
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GabaritoD — R$ 2,00 (dois reais), serve como referência financeira para cobrança de tributos e multas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Unidade Fiscal Municipal (UFM)
Gabarito: letra D. A Unidade Fiscal do Município (UFM) instituída pela Lei Complementar nº 12/2003 de Iomerê/SC tem o valor de R$ 2,00 (dois reais) e serve como referência financeira para cobrança de tributos e multas municipais. As demais alternativas erram o valor ou atribuem a UFM a tributos de outras esferas (IR, ITR, ICMS) ou a funções incorretas (base de cálculo ou alíquota).
A UFM é um instrumento comum em municípios brasileiros para atualizar monetariamente os valores de tributos, multas e taxas, funcionando como um indexador. O valor fixado em lei municipal é atualizado periodicamente. Na questão, o valor correto é R$ 2,00.
Unidade Fiscal Municipal (UFM): Valor: R$ 2,00; Finalidade (Referência financeira, Cobrança de tributos municipais, Cobrança de multas, Indexador (atualização monetária)); Não se confunde com (Base de cálculo (IR, ITR), Alíquota (ISS), Indexador de tributo estadual (ICMS))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a UFM vale R$ 4,00 e serve como base de cálculo do IR. O IR (Imposto de Renda) é imposto federal, não municipal, e sua base de cálculo é a renda, não uma unidade fiscal municipal. Valor e finalidade incorretos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a UFM vale R$ 6,00 e serve como base de cálculo do ITR. O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é imposto federal, e sua base de cálculo é o valor da terra nua, não a UFM. Valor e finalidade incorretos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a UFM vale R$ 1,00 e serve como alíquota para o cálculo do ISS. A UFM não é alíquota, e sim um valor de referência. O ISS (Imposto Sobre Serviços) é municipal, mas sua alíquota é um percentual sobre o preço do serviço, não um valor fixo de UFM. Confunde conceito de alíquota com valor de indexador.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Valor de R$ 2,00 e finalidade correta: "serve como referência financeira para cobrança de tributos e multas". É exatamente a definição de uma Unidade Fiscal Municipal: um padrão monetário para atualizar valores de tributos, multas e demais obrigações pecuniárias municipais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a UFM vale R$ 1,00 e serve como indexador do ICMS. O ICMS é imposto estadual, não municipal, e não é indexado por uma unidade fiscal municipal. Valor e finalidade incorretos.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre unidades fiscais (UFM, UFIR, etc.), lembre-se de que elas são usadas como referência para tributos da própria esfera (municipal para UFM, estadual para UFESP, etc.). Desconfie de alternativas que vinculam a unidade a tributos de outra esfera ou a conceitos como base de cálculo ou alíquota.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar