Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FUNDATEC 2023
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq901374
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iomerê - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
João, Paulo, Ana e Beatriz são auditores de tributos de um município do interior do Parana, e no intervalo do almoço discutiam sobre as espécies tributárias. João defendia que a COFINS era um imposto cuja alíquota ele achava muito elevada. Paulo discordou de João e defendeu que a COFINS era uma espécie de contribuição de melhoria do sistema de assistência social. Ana discordou de ambos. Segundo ela, a COFINS é uma espécie de tributo classificado na espécie contribuição social. Beatriz disse que todos estavam errados, pois a COFINS é uma taxa. Quem está correto?
AJoão está correto.
BAna está correta.
CPaulo está correto.
DBeatriz está correta.
ETodos estão errados em suas analises.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Ana está correta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Espécies tributárias: classificação da COFINS
Gabarito: letra B – Ana está correta. A COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é uma contribuição social, espécie tributária prevista no art. 195, I, "b", da Constituição Federal, e não se enquadra como imposto, taxa ou contribuição de melhoria.
A questão testa o conhecimento das espécies tributárias e sua classificação doutrinária e constitucional. A COFINS integra o grupo das contribuições parafiscais, especificamente as contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social.
Pessoa
Afirmação sobre a COFINS
Espécie Tributária Correta
Fundamento Legal/Constitucional
Correta?
João
É um imposto
Contribuição social
Art. 195, I, "b", CF (tributo vinculado a finalidade específica)
❌
Paulo
É contribuição de melhoria
Contribuição social
Art. 145, III, CF (vinculada à valorização imobiliária por obra pública)
❌
Ana
É contribuição social
Contribuição social
Art. 195, I, "b", CF (destinada ao financiamento da seguridade social)
✅
Beatriz
É uma taxa
Contribuição social
Art. 145, II, CF (vinculada a serviço público específico ou poder de polícia)
❌
Alternativa A – ❌ Incorreta
João afirmou que a COFINS é um imposto. Erro: imposto é tributo não vinculado, cujo fato gerador é uma situação independente de atividade estatal específica (CTN, art. 16). A COFINS, porém, é uma contribuição vinculada a uma finalidade específica (financiamento da seguridade social), conforme art. 195 da CF.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ana disse que a COFINS é uma contribuição social. Correto: a COFINS é uma contribuição social prevista no art. 195, I, "b", da CF, destinada ao financiamento da seguridade social. É uma espécie de contribuição parafiscal, e não imposto, taxa ou contribuição de melhoria.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Paulo defendeu que a COFINS é uma contribuição de melhoria. Erro: a contribuição de melhoria é cobrada em razão da valorização imobiliária decorrente de obra pública (CF, art. 145, III). A COFINS não tem nenhuma relação com valorização de imóveis; é uma contribuição social sobre o faturamento/receita.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Beatriz afirmou que a COFINS é uma taxa. Erro: taxa é tributo vinculado a serviço público específico e divisível ou ao exercício do poder de polícia (CF, art. 145, II). A COFINS não é contraprestacional; sua hipótese de incidência é a obtenção de receita ou faturamento, independentemente de qualquer atividade estatal direta ao contribuinte.
Alternativa E – ❌ Incorreta
"Diz que todos estão errados", mas Ana está correta, portanto a alternativa é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir as espécies, foque no fato gerador: imposto = não vinculado; taxa = vinculado a serviço/poder de polícia; contribuição de melhoria = vinculado a obra pública que valoriza imóvel; contribuição social = vinculada a finalidade constitucional específica (saúde, previdência, assistência). A COFINS é sempre contribuição social.
Conclusão: Apenas Ana acertou a classificação. Gabarito: letra B.
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)