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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FUNDATEC 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq901375
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iomerê - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A respeito das limitações ao poder de tributar, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. É permitido à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.II. É vedado utilizar tributo com efeito de confisco.III. É facultado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer diferença tributaria entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino a fim de aumentar a arrecadação.
  1. ATodas as assertivas estão corretas.
  2. BTodas as assertivas estão incorretas.
  3. CApenas a assertiva II está correta.
  4. DApenas as assertivas I e II estão corretas.
  5. EApenas as assertivas II e III estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas a assertiva II está correta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Gabarito: letra C (apenas a assertiva II está correta). A assertiva I viola o princípio da irretroatividade (art. 150, III, 'a', CF), a assertiva II reproduz corretamente a vedação ao confisco (art. 150, IV, CF) e a assertiva III contraria a vedação de discriminação por procedência ou destino (art. 152, CF).

A banca cobra o conhecimento literal dos limites ao poder de tributar previstos nos arts. 150 a 152 da Constituição Federal. Vamos analisar cada assertiva:

Assertiva

Conteúdo

Análise

Fundamento Constitucional

I

Cobrança de tributos sobre fatos geradores anteriores à lei que os instituiu ou aumentou

❌ Incorreta (viola o princípio da irretroatividade)

Art. 150, III, "a", CF

II

Vedação de utilizar tributo com efeito de confisco

✅ Correta

Art. 150, IV, CF

III

Faculdade de Estados, DF e Municípios estabelecerem diferença tributária por procedência ou destino para aumentar arrecadação

❌ Incorreta (vedação absoluta)

Art. 152, CF

Limitações ao poder de tributar
  • 1Irretroatividade (art. 150, III, 'a')
    • Cobrar sobre fato gerador anterior à lei
  • 2Vedação ao confisco (art. 150, IV)
    • Utilizar tributo com efeito de confisco
  • 3Não discriminação (art. 152)
    • Diferença por procedência ou destino
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Assertiva I — ❌ Incorreta

Afirma que é permitido cobrar tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou. Isso é justamente o oposto do que determina a Constituição:

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III — cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

Portanto, a assertiva I é falsa, pois a regra é a irretroatividade: a lei nova não alcança fatos pretéritos.

Assertiva II — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a vedação ao confisco:

Art. 150CF/88

Art. 150 — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

IV — utilizar tributo com efeito de confisco;

Assertiva correta.

Assertiva III — ❌ Incorreta

Afirma que é facultado aos Estados, DF e Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão de procedência ou destino para aumentar arrecadação. Na verdade, a Constituição veda expressamente essa prática:

Art. 152CF/88

Art. 152 — É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

Logo, a assertiva III é falsa. A vedação é absoluta, não havendo faculdade para discriminar com base nesses critérios, mesmo que o objetivo seja aumentar a arrecadação.

Conclusão: Apenas a assertiva II está correta. Portanto, a alternativa correta é a letra C.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o conteúdo dos dispositivos na assertiva I (irretroatividade) e na assertiva III (vedação de discriminação). O candidato desatento pode confundir a faculdade com a proibição. Memorize: o art. 150, III, 'a' veda a cobrança retroativa; o art. 152 veda discriminação por origem/destino. Fique atento ao "não" no texto constitucional.

Gabarito: letra C — apenas a assertiva II está correta.

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