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Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — FUNDATEC 2023

MedicinaLegislação da Saúde. SUS.
Código
qq901397
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iomerê - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Médico Clínico Geral - 20h
Em uma unidade de saúde, um médico é chamado pela equipe de enfermagem para avaliar uma paciente que chega na sala de triagem com hipotensão, SpO2 86% em AA, taquicardia, hipotermia e confusão mental. Considerando esse caso hipotético, qual principio do Sistema Único de Saúde (SUS) faria com que o médico decidisse avaliar essa paciente em vez de atender alguém que está na sala de espera dessa unidade, estável clinicamente, aguardando por atendimento?
  1. APriorização epidemiológica.
  2. BEquidade.
  3. CIntegralidade.
  4. DIgualdade.
  5. EJustiça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Equidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios do SUS: equidade na prática clínica

Gabarito: letra B. A situação descrita — paciente com hipotensão, SpO2 86%, taquicardia, hipotermia e confusão mental — exige atendimento imediato, enquanto o paciente da sala de espera está clinicamente estável. O princípio que fundamenta essa decisão é a equidade, que determina tratar desigualmente os desiguais, priorizando quem está em maior risco (Lei 8.080/1990, art. 7º, IV).

A equidade é um dos princípios doutrinários do SUS, ao lado da universalidade e da integralidade. Enquanto a universalidade garante acesso a todos, a equidade reconhece que pessoas em situações diferentes precisam de respostas diferentes do sistema de saúde. No caso concreto, a paciente grave tem prioridade sobre o paciente estável — não porque seja "mais importante", mas porque sua necessidade é maior e mais urgente. Esse é o cerne do princípio: dar mais a quem mais precisa, para reduzir desigualdades.

A Lei 8.080/1990, em seu art. 7º, elenca os princípios do SUS. O inciso IV trata especificamente da equidade, estabelecendo que a assistência deve considerar as necessidades individuais e coletivas. Na prática, isso se traduz em ações como: priorizar atendimento de urgência, direcionar recursos para regiões mais carentes, e oferecer tratamentos diferenciados conforme a gravidade de cada caso. A equidade não significa tratar todos igualmente, mas sim proporcionar a cada um o que lhe é devido, conforme sua condição.

A confusão mental, a hipotensão e a SpO2 86% indicam possível sepse ou choque — condições com alta mortalidade se não tratadas rapidamente. O paciente estável, por outro lado, pode aguardar sem risco imediato. A decisão médica de priorizar a paciente grave é um exemplo clássico de aplicação da equidade, que se contrapõe à igualdade formal (tratar todos exatamente da mesma forma, ignorando as diferenças de necessidade).

Art. 7Lei-8080

Art. 7º — "As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: [...] IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; [...]"

Aqui é importante destacar a distinção entre equidade e igualdade. A igualdade (art. 7º, IV) significa que todos têm direito à assistência, sem discriminação. A equidade, por sua vez, é um princípio que orienta a aplicação prática dessa igualdade: para que haja justiça, é preciso tratar de forma diferenciada aqueles que estão em situações desiguais. A banca explora exatamente essa confusão — o candidato que lê "igualdade" no art. 7º, IV, pode marcar a alternativa D, mas o conceito que resolve o caso é a equidade, que não está expressa literalmente na lei, mas é um princípio doutrinário consagrado.

Guarde a fronteira: igualdade = mesmo tratamento para todos; equidade = tratamento proporcional à necessidade. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Princípios do SUS
  • 1Universalidade
    • Acesso a todos
  • 2Integralidade
    • Atenção completa
      • promoção, prevenção, tratamento, reabilitação
  • 3Equidade
    • Tratar desigualmente os desiguais
    • Dar mais a quem mais precisa
    • Priorizar maior risco/urgência
  • 4Igualdade (art. 7º, IV)
    • Sem preconceitos ou privilégios
    • Mesmo tratamento para todos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A priorização epidemiológica não é um princípio do SUS. Refere-se à priorização de ações baseadas em dados epidemiológicos (como surtos ou endemias), mas não é o fundamento para decidir quem atender primeiro em uma unidade de saúde. O caso é de urgência individual, não de priorização coletiva baseada em epidemiologia.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A equidade é o princípio que orienta tratar desigualmente os desiguais, priorizando quem está em maior risco. A paciente com sinais de gravidade (hipotensão, SpO2 86%, confusão mental) tem necessidade maior e mais urgente que o paciente estável. A decisão de atendê-la primeiro é aplicação direta da equidade, que busca reduzir desigualdades dando mais a quem mais precisa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A integralidade é o princípio que garante atenção completa à saúde, abrangendo promoção, prevenção, tratamento e reabilitação. Não se relaciona com a priorização de atendimento por gravidade. A integralidade diz respeito à abrangência do cuidado, não à ordem de atendimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A igualdade (art. 7º, IV, da Lei 8.080/1990) garante que todos tenham acesso à assistência sem discriminação. No entanto, tratar todos exatamente da mesma forma, ignorando a gravidade, seria uma aplicação equivocada da igualdade. A equidade é que fundamenta a priorização da paciente grave, pois reconhece que necessidades diferentes exigem respostas diferentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Justiça não é um princípio doutrinário do SUS. Embora a equidade tenha relação com justiça social, o termo "justiça" não é utilizado como princípio do sistema. A alternativa tenta confundir o candidato com um conceito genérico, mas o princípio correto é a equidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre igualdade e equidade. A igualdade (art. 7º, IV) está expressa na lei e significa "sem preconceitos ou privilégios". A equidade, embora não esteja literalmente no texto legal, é princípio doutrinário fundamental do SUS. O candidato que decora apenas o texto da lei pode marcar "igualdade", mas o caso clínico exige o conceito de equidade — tratar desigualmente os desiguais. Com treino, você identifica essa troca de longe 💪.

Gabarito: letra B.

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