Bens da União (Art. 20 da CF)
Gabarito: letra E. Conforme o art. 20 da Constituição Federal, o mar territorial é um dos bens da União. As demais alternativas não se enquadram no rol constitucional de bens federais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Todos os impostos". Impostos são tributos, não bens. A CF não relaciona impostos como bens da União; os bens da União são descritos no art. 20, que inclui, entre outros, o mar territorial, terras devolutas, lagos e rios federais, etc.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"A Assembleia Legislativa". A Assembleia Legislativa é órgão do Poder Legislativo estadual, não é bem da União. Bens da União são de propriedade federal, não abrangem órgãos de outros entes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"O Senado Federal". O Senado Federal é uma Casa do Congresso Nacional (Poder Legislativo federal), mas não é um "bem" no sentido patrimonial. A CF não o inclui no rol de bens da União.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Os bens pertencentes aos municípios e estados". Bens de outros entes federados (Estados e Municípios) são próprios de cada um, não da União. A União tem seus próprios bens, listados no art. 20.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"O mar territorial". O mar territorial é expressamente previsto como bem da União no art. 20, inciso VI, da Constituição Federal. É a única alternativa que corresponde ao rol constitucional.
Gabarito: letra E.