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Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalPartidos Políticos
Código
qq901505
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iomerê - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Psicopedagogo
Ao tratar dos partidos políticos, a Constituição Federal estabelece que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados alguns preceitos. Assinale a alternativa que apresenta um desses preceitos.
  1. AProibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.
  2. BVotação apenas em candidatos filiados à legenda.
  3. CExistência de candidatos em todos os estados do país.
  4. DExistência de candidatos em todos os municípios do país.
  5. EInexistência de vínculo com nenhuma igreja.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partidos Políticos na Constituição Federal

Gabarito: letra A. O art. 17 da Constituição Federal estabelece os preceitos que devem ser observados pelos partidos políticos. A alternativa A reproduz fielmente o inciso II do art. 17, que veda o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros. As demais alternativas não constam do rol constitucional.

A questão cobra o conhecimento literal do art. 17 da CF/88, que elenca os seguintes preceitos:

Art. 17CF/88

Art. 17 — É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

I — caráter nacional;

II — proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III — prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV — funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

A banca testa a memorização do inciso II. A alternativa A é a única que coincide com o texto constitucional.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o inciso II do art. 17, que proíbe o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros. É, portanto, um dos preceitos que a liberdade de criação partidária deve observar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Votação apenas em candidatos filiados à legenda" não é um preceito constitucional. A CF assegura o voto em candidatos, mas não impõe essa restrição como condição para a criação do partido. O §1º do art. 17 inclusive garante autonomia para definir regras de coligação e candidaturas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Existência de candidatos em todos os estados do país" não é exigido pela CF. O inciso I fala em "caráter nacional", mas isso não obriga a ter candidatos em todos os estados; o partido pode atuar em âmbito nacional sem necessariamente lançar candidaturas em todas as unidades da federação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Existência de candidatos em todos os municípios do país" igualmente não é requisito constitucional. A CF não exige candidatura em todos os municípios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Inexistência de vínculo com nenhuma igreja" não está no art. 17. A CF veda a utilização de organização paramilitar (§4º), mas não proíbe vínculo com igrejas. A liberdade partidária permite que partidos tenham afinidades religiosas, desde que respeitados os demais preceitos.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 17, incisos I a IV, com especial atenção ao inciso II (proibição de recursos estrangeiros) — é o mais cobrado em provas. O rol é taxativo para os "preceitos" do caput.

Gabarito: letra A.

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