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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq901577
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Limeira - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Considerando o disposto no Código Tributário Nacional sobre o sujeito passivo e a responsabilidade tributários, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.
  2. BSujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Diz-se responsável quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
  3. CSalvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
  4. DSujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
  5. ESem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, ainda que não vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
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GabaritoE — Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, ainda que não vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeito Passivo e Responsabilidade Tributária no CTN

Gabarito: letra E (INCORRETA). A alternativa E afirma que a lei pode atribuir responsabilidade a terceira pessoa "ainda que não vinculada ao fato gerador", mas o art. 128 do CTN exige expressamente que a terceira pessoa seja vinculada ao fato gerador. Essa inversão torna a alternativa E incorreta. Todas as demais alternativas estão em conformidade com os arts. 45, parágrafo único; 121; 123; e 122 do CTN.

A banca testa o conhecimento literal do art. 128, que é um dos dispositivos mais cobrados sobre responsabilidade tributária. A pegadinha clássica é trocar a palavra "vinculada" por "não vinculada".

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o requisito do art. 128: a lei exige que o terceiro responsável seja vinculado ao fato gerador; a alternativa E diz "ainda que não vinculada". É o erro típico de troca de termo. Memorize: responsabilidade por transferência exige vínculo com o fato gerador.

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz o art. 45, parágrafo único, do CTN:

Art. 45CTN

CTN, Art. 45, Parágrafo único: "A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam."

Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao art. 121, caput e parágrafo único, II, do CTN:

Art. 121CTN

CTN, Art. 121: "Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária." Parágrafo único: "O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: (...) II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei."

Assertiva correta.

Alternativa C — ✅ Correta

Literalidade do art. 123 do CTN:

Art. 123CTN

CTN, Art. 123: "Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes."

Correta.

Alternativa D — ✅ Correta

Transcrição do art. 122 do CTN:

Art. 122CTN

CTN, Art. 122: "Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto."

Correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O erro está na expressão "ainda que não vinculada ao fato gerador". O art. 128 do CTN determina o contrário:

Art. 128CTN

CTN, Art. 128: "Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação."

A vinculação ao fato gerador é requisito essencial para a responsabilidade de terceiro. A alternativa suprime esse requisito ao incluir o termo "não", tornando-a incorreta.

Conclusão: A única alternativa que diverge do CTN é a E, que deve ser assinalada como incorreta.

Gabarito: letra E.

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