Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2023
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq901577
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Limeira - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Considerando o disposto no Código Tributário Nacional sobre o sujeito passivo e a responsabilidade tributários, assinale a alternativa INCORRETA.
AA lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.
BSujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Diz-se responsável quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
CSalvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
DSujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
ESem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, ainda que não vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, ainda que não vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sujeito Passivo e Responsabilidade Tributária no CTN
Gabarito: letra E (INCORRETA). A alternativa E afirma que a lei pode atribuir responsabilidade a terceira pessoa "ainda que não vinculada ao fato gerador", mas o art. 128 do CTN exige expressamente que a terceira pessoa seja vinculada ao fato gerador. Essa inversão torna a alternativa E incorreta. Todas as demais alternativas estão em conformidade com os arts. 45, parágrafo único; 121; 123; e 122 do CTN.
A banca testa o conhecimento literal do art. 128, que é um dos dispositivos mais cobrados sobre responsabilidade tributária. A pegadinha clássica é trocar a palavra "vinculada" por "não vinculada".
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o requisito do art. 128: a lei exige que o terceiro responsável seja vinculado ao fato gerador; a alternativa E diz "ainda que não vinculada". É o erro típico de troca de termo. Memorize: responsabilidade por transferência exige vínculo com o fato gerador.
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz o art. 45, parágrafo único, do CTN:
Art. 45CTN
CTN, Art. 45, Parágrafo único: "A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam."
Portanto, a assertiva está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao art. 121, caput e parágrafo único, II, do CTN:
Art. 121CTN
CTN, Art. 121: "Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária." Parágrafo único: "O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: (...) II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei."
Assertiva correta.
Alternativa C — ✅ Correta
Literalidade do art. 123 do CTN:
Art. 123CTN
CTN, Art. 123: "Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes."
Correta.
Alternativa D — ✅ Correta
Transcrição do art. 122 do CTN:
Art. 122CTN
CTN, Art. 122: "Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto."
Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O erro está na expressão "ainda que não vinculada ao fato gerador". O art. 128 do CTN determina o contrário:
Art. 128CTN
CTN, Art. 128: "Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação."
A vinculação ao fato gerador é requisito essencial para a responsabilidade de terceiro. A alternativa suprime esse requisito ao incluir o termo "não", tornando-a incorreta.
Conclusão: A única alternativa que diverge do CTN é a E, que deve ser assinalada como incorreta.