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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FUNDATEC 2023

Direito CivilContratos em Geral
Código
qq901585
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Limeira - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico
Assinale a alternativa INCORRETA, a teor do disposto no Código Civil sobre os contratos.
  1. ANa estipulação em favor de terceiro, o que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.
  2. BNa promessa de fato de terceiro, nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.
  3. CO contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
  4. DNão obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
  5. ESe for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que da coisa nada vier a existir ou a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.
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GabaritoE — Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que da coisa nada vier a existir ou a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos em Geral – Disposições do Código Civil

Gabarito: letra E. A alternativa E está incorreta porque, no contrato aleatório com coisas futuras em que o adquirente assume o risco de virem a existir em qualquer quantidade (emptio spei), o alienante tem direito ao preço integral ainda que nada venha a existir. Contudo, se o risco assumido for apenas quanto à quantidade (emptio rei speratae), a regra é diversa: se nada vier a existir, o contrato é considerado ineficaz, não cabendo ao alienante exigir o preço total. A alternativa mistura as duas hipóteses, o que contraria o art. 458 e o art. 459 do Código Civil.

Alternativa A — ✅ Correta

Nos termos do art. 436 do CC, o estipulante pode exigir o cumprimento da obrigação em favor de terceiro. A literalidade do dispositivo confirma:

Art. 436CC

"O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação."

Alternativa B — ✅ Correta

O art. 440 do CC estabelece que, na promessa de fato de terceiro, se o terceiro faltar à prestação, o promitente não responde. Veja:

Art. 440CC

"Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação."

Alternativa C — ✅ Correta

O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais do contrato definitivo, exceto quanto à forma. É o que dispõe o art. 462:

Art. 462CC

"O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado."

Alternativa D — ✅ Correta

A cláusula que exclui a garantia contra a evicção não impede o evicto de receber o preço pago, se não sabia do risco ou, sabendo, não o assumiu. Art. 449:

Art. 449CC

"Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu."

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa confunde os dois tipos de contrato aleatório com coisas futuras previstos nos arts. 458 e 459 do CC. No emptio spei (venda da esperança), o adquirente assume o risco da própria existência da coisa; o alienante faz jus ao preço integral ainda que nada venha a existir. Já no emptio rei speratae (venda da coisa esperada), o risco é apenas quanto à quantidade; se a coisa não vier a existir, o contrato não se perfaz, e o alienante não pode exigir o preço total. Ao afirmar que, mesmo quando nada vier a existir, o alienante teria direito a todo o preço em qualquer hipótese, a alternativa desconsidera essa distinção legal.

NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar: no contrato aleatório com coisas futuras, identifique qual risco o adquirente assumiu – existência (emptio spei → preço devido mesmo sem nada) ou quantidade (emptio rei speratae → se nada existir, nada é devido). A banca adora trocar as consequências.

Gabarito: letra E

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