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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qq901629
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Limeira - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Saúde Bucal
Sobre o direito à educação previsto na Constituição de 1988, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AO ensino é baseado no princípio de igualdade de condições para acesso e permanência na escola.
  2. BO dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 04 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
  3. CO ensino religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
  4. DÉ dever do Estado a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
  5. ESerão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O ensino religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à educação na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra C. A alternativa C está INCORRETA porque afirma que o ensino religioso é de matrícula obrigatória, quando a Constituição Federal, em seu art. 210, §1º, estabelece claramente que a matrícula é facultativa. Todas as demais alternativas reproduzem fielmente dispositivos constitucionais.

A questão cobra o conhecimento literal dos arts. 206, 208 e 210 da CF/88, com ênfase no erro clássico de trocar a natureza facultativa do ensino religioso por obrigatória.

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz o art. 206, I, da CF: "igualdade de condições para o acesso e permanência na escola".

Alternativa B — ✅ Correta

Transcreve o art. 208, I, da CF: "educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria".

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A redação correta do art. 210, §1º é:

Art. 210, §1CF/88

"O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental."

A alternativa troca "facultativa" por "obrigatória", o que a torna a única incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao art. 208, III, da CF: "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino".

Alternativa E — ✅ Correta

Reproduz o caput do art. 210 da CF: "Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do termo "facultativa" por "obrigatória" no ensino religioso. O candidato deve lembrar que a Constituição assegura a liberdade religiosa, por isso a matrícula é facultativa. Essa é uma pegadinha recorrente em concursos.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o art. 210, §1º com destaque para a palavra "facultativa". Compare com o art. 208, I, que realmente fala em "educação básica obrigatória". Não confunda: a obrigatoriedade é do Estado em oferecer o ensino básico; o ensino religioso é facultativo para o aluno.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C — a única alternativa incorreta.

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