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Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.436 de 2002 e Decreto nº 5.626 de 2005 - Língua Brasileira de Sinais - Libras — FUNDATEC 2023

Legislação FederalLei nº 10.436 de 2002 e Decreto nº 5.626 de 2005 - Língua Brasileira de Sinais - Libras
Código
qq901733
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Limeira - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Intérprete Educacional de Libras - Língua Portuguesa
A Lei nº 10.436/2002 reconhece a Língua Brasileira de Sinais como:
  1. AÚnica língua a que os surdos podem ter acesso.
  2. BMeio legal de comunicação e expressão.
  3. CSegunda língua da comunidade surda.
  4. DUma linguagem secundária no país, ainda que importante.
  5. EMeio de comunicação de uso corrente nas comunidades ouvintes do Brasil.
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GabaritoB — Meio legal de comunicação e expressão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 10.436/2002 - Língua Brasileira de Sinais (Libras)

Gabarito: letra B. A Lei nº 10.436/2002 reconhece a Libras como o meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda brasileira (art. 1º). As demais alternativas distorcem o texto legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não estabelece a Libras como única língua acessível aos surdos; eles também têm acesso ao português, especialmente na modalidade escrita.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a redação exata do art. 1º: "meio legal de comunicação e expressão".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Libras é a primeira língua (L1) da comunidade surda, não a segunda. O termo "segunda língua" seria aplicável ao português para os surdos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei não a trata como linguagem secundária, mas reconhece sua importância como meio legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Libras é utilizada principalmente pela comunidade surda, não pelas comunidades ouvintes.

Gabarito: letra B

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