Transporte de escolares – Inspeção veicular
Gabarito: letra B (Semestral). O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina, no art. 136, II, que os veículos destinados à condução coletiva de escolares devem passar por inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A questão é de literalidade da lei, sem qualquer exceção ou pegadinha.
Art. 136CTB
Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
II – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Alternativa A – ❌ Incorreta (Mensal)
Não há previsão de inspeção mensal para esses veículos. A lei fixa o prazo semestral, sendo a periodicidade mensal própria de outros tipos de vistoria (ex.: veículos de transporte de produtos perigosos, em regulamentação específica).
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme transcrito acima, o art. 136, II exige inspeção semestral. É a literalidade do CTB, sem espaço para interpretação diversa.
Alternativa C – ❌ Incorreta (Trimestral)
A inspeção trimestral não consta no CTB para transporte escolar. O prazo correto é semestral.
Alternativa D – ❌ Incorreta (Bimestral)
Igualmente, não há previsão bimestral. A única periodicidade mencionada no art. 136 é a semestral.
Alternativa E – ❌ Incorreta (Anual)
Embora a inspeção anual seja comum para veículos particulares (ex.: licenciamento), o CTB exige prazo menor para escolares, justamente pela segurança reforçada que a atividade demanda. O dispositivo é claro: semestral.
Gabarito: letra B.